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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2026 · pág. 28

DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026

CONSIDERANDO que no contexto do Estado do Amazonas, tal adequação mostra-se imprescindível, considerando suas particularidades geográficas, logísticas e sociais, de modo a garantir a efetividade das políticas públicas de saúde e a ampliação do acesso da população aos procedimentos cirúrgicos no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO que a iniciativa contribui, ainda, para o fortalecimento da rede assistencial, ao favorecer a adesão e permanência de prestadores, reduzir a necessidade de contratações emergenciais e promover maior equidade no acesso à assistência especializada, especialmente em regiões com maiores desafios estruturais;

CONSIDERANDO que os valores propostos refletem não apenas a complexidade técnica dos procedimentos, mas, sobretudo, as condições operacionais e logísticas da região. Os custos são significativamente impactados por fatores como o deslocamento de equipes, a permanência prolongada nos municípios, a escassez de profissionais e as limitações de infraestrutura. Soma-se a isso, os custos elevados com insumos e OPME, manutenção de centros cirúrgicos, suporte diagnóstico e garantia de retaguarda assistencial, além de despesas indiretas superiores às observadas em outras unidades da federação;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta do Interior-SEAI, que se manifestou-se pela aprovação da proposta de ajuste do limite máximo de complementação federal, conforme Anexo da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09/09/2025, alcançando o percentual de até 300% para os procedimentos no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/SES-AM, tendo em vista já haver sido aprovado na reunião CIR/Juruá em 06 de março de 2026; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Priscilla Soares Lacerda - Chefe do Departamento de Planejamento - DEPLAN/SES-AM, com vistas a assegurar a sustentabilidade financeira dos serviços cirúrgicos, bem como contribuir para a ampliação da capacidade de produção hospitalar e o fortalecimento da rede assistencial;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.012215/2026-38 (SIGED), que solicita aprovação da proposta de alteração do percentual de complementação federal dos procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela Convalidação da Resolução 017/2026 AD REFERENDUM que aprovou a proposta de alteração do percentual de complementação federal dos procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de abril de 2026.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 028/2026, datada de 27 de abril de 2026 nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 269638 RESOLUÇÃO CIB Nº 030/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 09032026-092770/2026, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202639260004, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) destinada ao município de Urucará/AM, para o Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios; CONSIDERANDO o ciclo para cadastramento de propostas de projeto referentes aos recursos de Emendas Parlamentares Federais e de

Programas do Ministério da Saúde - MS para 2026, em conformidade ao disposto nos § 11 e12 do art. 166 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MPO/MGI/ SRI-PR Nº 2, de 15 de janeiro de 2026, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, às decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 005/2026 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032026-092770/2026, cadastrado na Plataforma Transferegov referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202639260004, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) destinada ao município de Urucará/AM, para o Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), tendo como meta a manutenção predial da Unidade Hospitalar do referido município; CONSIDERANDO que o custeio continuará sob responsabilidade municipal, contando com apoio financeiro regular previsto nas normativas vigentes, e que o município já dispõe de recursos humanos qualificados, bem como de parque tecnológico compatível para a execução e manutenção dos serviços; CONSIDERANDO o PROCESSO Nº 01.01.017101.016428 / 2026 - 39 (SIGED) , que trata da solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 09032026-092770/2026, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202639260004, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) destinada ao município de Urucará/AM, para o Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC); CONSIDERANDO que a área técnica do DEPLAN/SES é de parecer favorável à aprovação do Plano de Ação nº 09032026-092770/2026, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202639260004, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) destinada ao município de Urucará/AM, para o Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), que será aplicado na manutenção predial da Unidade Hospitalar do referido município, cuja execução da despesa deverá ocorrer em observância à proposta aprovada pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a legislação vigente.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Plano de Ação nº 09032026-092770/2026, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202639260004, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) destinada ao município de Urucará/AM, para o Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC).

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 030/2025, datada de 28 de abril de 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 269648

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD

EXTRATO DO TERMO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2026-SEAD Processo nº 01.01.013101.001036/2026-14-SEAD. Espécie : Termo de Contrato de Gestão. Data : 17/04/2026. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ 02.287.757/0001-33 e a Agência Amazonense de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO