DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958
Julyara Maria Lira Silva – CPF nº 034.989.343-84 (Vice-Presidente) IV – Representante da Sociedade Civil:
Antonia Valtilia Jerônimo de Paiva – CPF nº 924.787.003-87 (Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ipueiras/CE) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipueiras - CE, 23 de abril de 2026.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 1D4477FB
SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIBILIDADE Nº 005.26-INEXSECULT
A RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005.26-INEX-SECULT, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DO SHOW DA BANDA MANEVA A SER REALIZADO NO DIA 22 DE MAIO DE 2026, EM COMEMORAÇÃO AO ―1º FESTIVAL DE INVERNO DE IPUEIRAS‖ JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE , ratificada pela Secretária de Cultura e Comunicação Alynne Elias Albuquerque, Ipueiras-CE. 28 de abril de 2026.
Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 9C07B0B2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 54, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E DIAGNÓSTICOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA “IRAUÇUBA MAIS SAÚDE”, COM BASE NA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, REVOGANDO EXPRESSAMENTE O DECRETO N° 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO a saúde como direito fundamental disposto na Constituição Federal de 1988, sendo dever do Estado sua disponibilidade com a máxima eficiência e qualidade;
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, servindo de base para a efetivação dos direitos fundamentais, dentre os quais se insere o direito à saúde; CONSIDERANDO que a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos poderes ou esferas, deve estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a função específica dos entes municipais na prestação de serviço de saúde, de forma imediata e efetiva dentro de suas circunscrições, sempre em plena observância da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como sobre as transferências intergovenamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO que o Município de Irauçuba/CE faz previsão de acesso a cirurgias eletivas e emergenciais, assim como exames de média e alta complexidade, por meio da Lei Municipal n° 2.103, de 11
de agosto de 2025, sendo tal instrumento denominado como “Programa Irauçuba Mais Saúde”, podendo ser regulamentado via Decreto Municipal, com base no artigo 9º do mesmo diploma; CONSIDERANDO os ajustes procedimentais a serem feitos para garantir a execução do Programa supracitado e esclarecer os valores referenciais a serem utilizados no procedimento de contratação das entidades que prestarão serviços em seu âmbito, gerando a necessidade de revogar o Decreto de nº 18, de 24 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO , ainda, a Resolução n° 006, de 23 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Irauçuba/CE, que anui e aprova a execução do referido Programa.
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
Art. 1°. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os critérios de utilização e complementação dos valores dos procedimentos médico-hospitalares e diagnósticos no âmbito do Programa “Irauçuba Mais Saúde”, instituído pela Lei Municipal nº 2.103, de 11 de agosto de 2025, adotando como referência a Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, vigente durante a execução dos serviços, considerando ainda as Portarias e demais regulamentos que estabelecerem valorações aos preços estabelecidos na referida Tabela.
Parágrafo único. O modelo adotado tem por finalidade assegurar transparência, previsibilidade e tratamento isonômico aos usuários, bem como garantir a adequada remuneração dos prestadores de serviços, mediante a conjugação dos valores de referência do SUS com eventual complementação municipal, nos termos deste Decreto. Art. 2°. O Programa “Irauçuba Mais Saúde” destina-se a ampliar o acesso gratuito da população às cirurgias eletivas e de urgência, bem como à realização de exames de média e alta complexidade, voltados a pacientes de baixa renda residentes no Município de Irauçuba/CE, observados os critérios de elegibilidade e seleção estabelecidos na Lei Municipal nº 2.103/2025, aprovados pela Resolução nº 01/2026 do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. As ações do Programa possuem caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, visando à redução da demanda reprimida por procedimentos assistenciais, assim como ao fortalecimento da capacidade de atendimento da rede pública municipal, sem prejuízo das estruturas, competências e fluxos de atendimento já instituídos no âmbito do SUS.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação geral do Programa "Irauçuba Mais Saúde", incluindo a gestão das filas de espera e a definição das prioridades de atendimento.
§1º. A responsabilidade descrita no caput corresponde a toda operacionalização do programa, desde a triagem e seleção dos beneficiários, tomando sempre por base nos critérios técnicos e sociais definidos na Lei Municipal n° 2.103/2025 seguindo até o acompanhamento da execução dos procedimentos e a prestação de contas.
§2º. A fiscalização da execução do Programa “Irauçuba Mais Saúde” e da aplicação dos recursos públicos a ele destinados será exercida pelo Conselho Municipal de Saúde, no âmbito do controle social, assegurado o acesso às informações e documentos pertinentes, podendo requisitar esclarecimentos e recomendar medidas destinadas ao aprimoramento da gestão, assim como o cumprimento da legislação e dos princípios da Administração Pública. CAPÍTULO III
DA TABELA SUS COMO REFERÊNCIA
Art. 4°. Os valores dos procedimentos realizados no âmbito do Programa “Irauçuba Mais Saúde” terão como referência a Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS vigente, cujos valores poderão ser consultados através do sítio eletrônico http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, devendo também considerar as valorações percentuais estabelecidas na Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, podendo
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30