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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2026 · pág. 31

DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958

ainda serem acrescidos de complementação financeira municipal, nos termos deste Decreto.

Art. 5°. Os valores de referência dos procedimentos previstos no Programa “Irauçuba Mais Saúde”, quando vinculados à Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, serão automaticamente atualizados sempre que houver alteração em âmbito nacional, independentemente de ato administrativo municipal. CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS NÃO TABELADOS OU COM VALORES INSUFICIENTES

Art. 6º. A complementação financeira eventualmente estabelecida pelo Município constituirá parcela autônoma em relação aos valores da Tabela SUS e Portaria SAES/MS nº 3.245, dependendo, para sua fixação, de ato administrativo devidamente fundamentado da Secretaria Municipal de Saúde, observados critérios técnicos, assistenciais e econômicos, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. A definição ou revisão das complementações deverá ser precedida de análise específica, assegurando a sustentabilidade do programa, a compatibilidade com os valores praticados no mercado e a adequada remuneração dos serviços prestados.

Art. 7°. Nos casos em que os valores previstos na Tabela SUS e Portaria SAES/MS nº 3.245, não se revelem suficientes para assegurar a adequada remuneração do serviço, bem como nas situações em que não houver previsão do procedimento, poderão ser adotadas providências excepcionais destinadas a garantir o acesso dos beneficiários ao tratamento necessário.

Art. 8°. A autorização para a realização de procedimentos nas condições previstas nos artigos 6º e 7º dependerá da instauração de Processo Administrativo, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente instruído, contendo, obrigatoriamente, no mínimo, 03 (três) cotações ou pesquisas de preços junto a prestadores de serviços legalmente habilitados à execução do procedimento.

Parágrafo único. A contratação, nas hipóteses previstas no caput, será efetivada com o prestador que apresentar a proposta de menor valor global, desde que comprovado o atendimento de todas as exigências técnicas indispensáveis à execução do serviço, mediante análise e manifestação de profissional habilitado da Secretaria Municipal de Saúde, que atestará a qualidade e a segurança do procedimento.

Art. 9°. Nas situações de urgência e emergência, devidamente justificadas, poderá a Secretaria Municipal de Saúde instaurar procedimento simplificado, nos termos da legislação aplicável, com a finalidade de suprir a ausência de prestadores ou a insuficiência de oferta para procedimentos não contemplados ou inadequadamente remunerados pelas tabelas de referência.

Parágrafo único. O procedimento previsto no caput somente será possível se houver laudo médico fundamentado em eventual risco de morte ao paciente.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 As despesas decorrentes da execução deste Decreto e do Programa "Irauçuba Mais Saúde" correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no respectivo orçamento do Município de Irauçuba/CE, as quais poderão ser suplementadas, se necessário, mediante a observância das normas orçamentárias e financeiras aplicáveis.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto n° 18, de 25 de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9046060E

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 429, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 07 e 08 de abril de 2026, pela Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, exercente no cargo de Agente Administrativo, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Apuiarés/CE, onde irá participar da IV Oficina Regionalizada Sobre o Trabalho Social Com Famílias de Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos na Política de Assistência Social.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, duas diárias reduzidas no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais) cada, totalizando R$ 80,00 (Oitenta Reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3F97FCAC

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 430, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 07 e 08 de abril de 2026, pelo Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, exercente no cargo de Diretor do Departamento Técnico de Vigilância Sócioassistencial, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Apuiarés/CE, onde irá participar da IV Oficina Regionalizada Sobre o Trabalho Social Com Famílias de Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos na Política de Assistência Social. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, duas diárias reduzidas no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais) cada, totalizando R$ 80,00 (Oitenta Reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: ECFB9ED2

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 475, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 23 e 24 de abril de 2026, pelo Servidor Marcos Thiago Ferreira da Silva, exercente no cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico, pertencente a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar do Evento Transformar Juntos Ceará – Unindo Forças Para Fazer Acontecer e Cerimônia do Prêmio SEBRAE Prefeitura Empreendedora.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

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