DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958
I. representantes de Equipamentos municipais voltados ao direito da Criança e do Adolescente;
II. representantes de Organizações da Sociedade Civil - OSC; III. representantes de Fóruns Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV. representante de programas, projetos, movimentos e iniciativas de participação juvenil (ex: NUCA, Jovem Aprendiz, entre outros). V. representantes de escolas públicas ou privadas;
1.5. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da comissão, designada pela Resolução nº. 28/2026 -CMDCA;
1.6. Os adolescentes habilitados serão escolhidos pelos membros do CMDCA, para compor o CPA Gestão 2026-2028, com mandato de 02 (dois) anos, em Assembleia especifica para este fim.
2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos, escolas públicas ou privadas e iniciativas de participação juvenil, Grupos, e Usuários de Políticas Setoriais, deverá indicar até 02 adolescentes, sendo 02 titulares e 02 suplentes para compor o CPA Gestão 2026-2028, podendo esse número ser alterado se houver representantes de segmentos sociais específicos (como, por exemplo, negros/as, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, povos originários).
2.2 . Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 16 (dezesseis) anos.
2.3. AsOrganizações da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos e iniciativas de participação juvenil e políticas públicas setoriais para indicarem adolescentes, deverão comprovar registro junto ao CMDCA do município onde atuam por no mínimo 2 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos humanos de um ou mais grupos sociais.
2.4 A atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente comprovada no momento da inscrição do adolescente.
3.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pela instituição, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo considerados selecionados os adolescentes cuja instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado toda a documentação solicitada.
3.2. Os documentos apresentados no ato da inscrição são:
a) RG e CPF ou Certidão de Nascimento;
b) comprovante de residência;
c) declaração escolar;
d) autorização do responsável;
e) registro de comprovação da instituição junto ao CMDCA do município;
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas instituições e adolescentes serão de responsabilidade da Comissão definida na Resolução nº 28/2026 – CMDCA.
5. DAS FASES DE SELEÇÃO
5.1. O processo de escolha será realizado em duas etapas:
a) aprimeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se ao processo de habilitação dos(as) Pré-Candidatos(as), que compreenderá a inscrição e análise dos documentos exigidos, os quais serão definidos no Edital; b) a segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao Processo de Escolha que consistirá na votação dos habilitados por meio dos membros do CMDCA, em Assembleia de Eleição designada para este fim.
5.2 O resultado final da seleção será homologado pelo CMDCA e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres – Ceará.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão feitas por meio do preenchimento do formulário de inscrição e a respectiva declaração e autorização de imagem (ANEXOS I, II e III) e entregues na Secretaria Municipal de Proteção Social - SPS no período de04 de maio de 2026 até 07 de maio de 2026, das 08h até às 11h30min e das 13h30min até às 17h.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1 O resultado preliminar dos habilitados será divulgado pela Comissão designada na Resolução 28/2026 - CMDCA e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres – Ceará até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de maio de 2026.
7.2 Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o resultado das fases preliminares de habilitação no prazo de até 1 (um) dia corrido a contar da publicação oficial do resultado preliminar, por meio do endereço de e- [email protected]
7.3 O resultado final dos pedidos de reconsideração será divulgado pela Comissão de Eleição no site oficial da Prefeitura Municipal de Milagres - Ceará até o dia 14 de abril de 2026.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Milagres – Ceará,https://milagres.ce.gov.br/publicacoes.php
9. DOS PRAZOS
9.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
| Divulgação do Edital | 30/04/2026 |
|---|---|
| PeríododeInscrições | 04/05/2026 a 07/05/2026 |
| Análisedocumental | 08/05/2026 |
| ResultadoPreliminardos Habilitados | 08/05/2026 |
| Períododeinterposiçãode reconsideração | 11/05/2026 |
| Análisedospedidosdereconsideração | 12/05/2026 |
| DivulgaçãoeHomologaçãodoResultado Final | 12/05/2026 |
| Assembléia de Eleição | 14//05/2026 |
| Posse dos Adolescentes do CPA | 14/05/2026 |
Milagres - Ceará, 28 de abril de 2026.
FRANCISCA NORMA EUGÊNIO SISNANDO Presidente do CMDCA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO COMITÊ PARTICIPATIVO DE ADOLESCENTES – CPA SELEÇÃO 2026/2028 MUNICÍPIO DE MILAGRES – CEARÁ
DADOS DO (A) ADOLESCENTE:
Nome completo: _ Data de nascimento: /_____/______ Idade: _______ Sexo ( ) F ( ) M ( ) Outro: _________________ Endereço completo: _______ Bairro / Comunidade: ______ Telefone / WhatsApp: () ___ E-mail (se tiver): ____
ESCOLARIDADE: Escola onde estuda: _ Série / Ano: _
VÍNCULO COM SERVIÇOS, PROGRAMAS E/OU PROJETOS SOCIAIS (caso tenha):
( ) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV - CRAS
( ) Organizações da Sociedade Civil
( ) Grêmios estudantis
( ) NUCA
( ) Aluno de Instituições de ensino (pública ou privada)
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