DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958
( ) Projeto Social: ____
( ) Outro: _____
Por que você quer participar do CPA?
conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.
Milagres, __, de____ de 2026.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NOCOMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – CPA
Eu,- ___ , portador da cédula de identidade RG nº ___ Data de expedição //_ órgão expedidor_, residente á venho através deste documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal o (a) adolescente ____, Portador (a) da RG nº _ órgão expedidor e do CPF nº ____ a participar do Comitê de Participação de Adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – MILAGRES - CEARÁ.
Milagres /CE, __, de____ de 2026.
___
Assinatura Responsável Legal
ANEXO III AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;
CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);
CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);
Eu,- _______ , portador (a) da cédula de identidade RG nº __ inscrito (a) sob CPF nº____, na condição de Responsável legal de-- ___, nascido em ___, hoje com __ anos de idade, portador (a) da Cédula de Identidade nºinscrito (a) sob CPF _____, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de Participação do(a) adolescente , integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPA/CMDCA, desde que em
___ Assinatura Responsável Legal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: A530CAF2
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.30.1
A Ilma. Sra. Maria Elisângela Crisóstomo Landim, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Proteção Social, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 2026.04.30.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA VILA FRONTEIRO PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, pelo valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da Sra. Francisca Rogéria Coelho e Silva, inscrita no CPF sob o nº 521.228.403-15, com fundamento no artigo 74, inciso V da Lei Federal nº. 14.133/2021. MILAGRES/CE, 30 de Abril de 2026.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 27E85620
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO 04.05.2/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2026.04.15.1.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04.05.1/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2026.04.15.1
Extrato do Contrato 04.05.2/2026 , Dispensa de Licitação Nº. 2026.04.15.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes : A Secretaria de Proteção Social de Milagres/CE, e a empresa 3P Distribuidora e Comércio de Informática LTDA ME , inscrita no CNPJ nº 11.957.607/0001-80 Objeto: Aquisição de periféricos que compõem kits biométricos utilizados nos atendimentos de solicitação de Identidade Nacional – CIN, através da Secretaria Municipal de Proteção Social de Milagres/CE. Valor do Contrato : valor global da contratação é de R$ 17.756,00 (dezessete mil setecentos e cinquenta e seis reais) . Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: MARIA ELISANGELA CRISÓSTOMO LANDIM e LUANA GOMES DA SILVA , . Milagres/CE, 04 de maio de 2026.
Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: 0EB5F112
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
Extinção contratual referente ao Contrato Administrativo n. 11.02.07/2025, firmado em 11 de Fevereiro de 2025, oriundo do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.01.20.1. Parte: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Proteção Social. Empresa : Araújo Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.089.746/0001-13. Objeto: Aquisição de combustíveis (perímetro Milagres/CE e Fortaleza), destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas vinculados à Secretaria Municipal de Proteção Social do município de Milagres/CE. Da Extinção : A extinção consensual do presente ajuste justifica-se pela conclusão do Processo Licitatório n.º 2026.04.01.1, destinado à contratação de empresa para o fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum e Diesel S-10), para atender as
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