DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958
necessidades das diversas secretarias do município de Milagres/CE. Em virtude de ajuste e planejamento de quantitativos incluindo novas secretarias inexistentes no processo anterior . Do Fundamento Legal : Artigo 137, Inciso V c/c o Artigo 138, Inciso II da Lei 14.133/2021. Signatários: Maria Elisangela Crisóstomo Landim e José Ivan de Araújo. Milagres/CE, 04 de Maio de 2026.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 731EDA00
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 27/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 27/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E REGULAMENTA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE - CPA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CEARÁ.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Milagres/CE, no uso das atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº. 1.337, de 28 de março de 2019 e na lei municipal 1.500/2023 e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição;
CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhe digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade;
CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2012 referentes ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que dispõe sobre o processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes,
CONSIDERANDO as diretrizes do CONANDA, especialmente as Resoluções nº 191/2017 e nº 159/2013;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDCA de Milagres, em seu artigo 25, caput, que prevê a regulamentação do CPA por meio de Resolução própria;
CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que institui o CMDCA;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Extraordinária, realizada em 28 de abril de 2026;
RESOLVE:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º -APROVAR e REGULAMENTAR , na forma desta Resolução, a criação e funcionamento do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMCDA do município de Milagres – Ceará.
Art. 2º - O Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, constituise como instância colegiada, de caráter consultivo, com direito à voz, vinculada ao CMDCA – MILAGRES - CEARÁ.
Art. 3º - O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA será composto por adolescentes com idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º - O Comitê de Participação de Adolescentes – CPA tem por objetivo subsidiar as discussões do CMDCA, promovendo a participação ativa dos adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
Art. 5º - A participação no Comitê de Participação de Adolescentes - CPA será voluntária, não remunerada e considerada de relevante interesse público.
TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º - Compete ao Comitê de Participação de Adolescentes – CPA:
I – manifestar-se sobre os mais variados temas que se relacionem com os direitos das crianças e adolescentes;
II – propor assuntos, pautas, resoluções, campanhas e temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, para serem discutidos e deliberados pelo CMDCA;
III – acompanhar o CMDCA na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente e demais competências do conselho, bem como acompanhar e avaliar as ações, os projetos e os programas governamentais voltados à criança e ao adolescente do município;
IV – fomentar estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada, individual ou coletiva e a expressão livre de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
V - participar dos encontros, plenárias, reuniões ordinárias, de comissões, grupos de trabalho do CMDCA, com direito à voz, na forma desta Resolução;
VI - propor, organizar e divulgar consultas públicas na temática dos direitos da criança e do adolescente, bem como sistematizar seus resultados e apresentar ao Conselho;
VII – opinar e acompanhar o plano de aplicação e a execução dos recursos do Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA;
VIII - acompanhar e apoiar o CMDCA no fomento de ações voltadas para a participação de crianças e adolescentes nos conselhos municipais de direitos da criança e do adolescente;
IX – propor o modelo da composição do CPA nas gestões seguintes; X - acompanhar a seleção dos membros que comporão o comitê de adolescentes subsequentes;
XI - participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
XII - participar da organização das conferências dos direitos da criança e do adolescente enquanto membro da comissão organizadora;
TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º - O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA será composto por 08 (oito) adolescentes titulares e igual número de suplentes.
Art. 8º - A composição deverá garantir: I – representatividade territorial (zona urbana e rural); II – diversidade social e cultural;
III – equidade de gênero;
IV- participação mínima de 30% (trinta por cento) de meninas titulares;
V – inclusão de adolescentes negros, indígenas ou pertencentes a outros grupos étnico-raciais;
VI – inclusão de adolescentes LGBTQIA+;
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