Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2026 · pág. 56

DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958

Art. 4º A Diretoria de Segurança Pública de Proteção e Defesa Civil manterá o monitoramento constante, devendo reportar imediatamente ao Gabinete da Prefeita qualquer agravamento que exija a elevação do nível de resposta para Situação de Emergência.

que serão agraciadas com a Medalha Francisca Carneiro de Girão Lima, as seguintes autoridades, servidores e colaboradores:

LUIZ FERREIRA LIMA NETO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 03 de maio de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 566E0606

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.352, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação - PME, em consonância com a prorrogação do Plano Nacional de Educação - PNE, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até a promulgação e vigência do novo Plano Municipal de Educação (PME) alinhado ao novo ciclo do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034, a vigência do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 1.713, de 15 de junho de 2015, considerando a prorrogação do PNE determinada pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.

Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia deverá assegurar o monitoramento, a avaliação contínua e o cumprimento progressivo das metas e estratégias previstas no PME vigente, promovendo os ajustes necessários para a transição ao novo ciclo de planejamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de abril de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 5DB6BD2B

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 20/2026 – SECULT

Dispõe sobre a comissão para escolha dos homenageados a Medalha Francisca Carneiro de Girão Lima

O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do Art. 81, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

CONSIDERANDO o Artigo 3º da Lei nº 2.012 de 18 de agosto de 2021, que institui o Dia Municipal da Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º INDICAR, para compor a comissão de escolha das personalidades de destaque na promoção da cultura morada-novense,

FRANCISCO REGINALDO DA SILVA ASSESSOR TÉCNICO

THAIS SAMYLLE RABELO DA SILVA COORDENADORA DE CULTURA E TURISMO

JOSÉ CLEUDO DE OLIVEIRA MONITOR CULTURAL

MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA MONITORA CULTURAL

Parágrafo Único. A medida definida neste artigo será exclusiva para a comissão apresentar justificativas que digam respeito ao mérito das personalidades a serem homenageadas.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 04 DE MAIO DE 2026.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 5DDFADCE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 023004/2026

PORTARIA Nº. 023004/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER licença do vereador Cicero Neilson Gomes de Oliveira, na forma do artigo 105, II do Regimento Interno, e seu parágrafo primeiro.

Art. 2º. Os subsídios do veredor licenciado deverão ser pagos diretamente pela

Cãmara Municipal, na forma regimental.

Art. 3º . Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,

Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 30 de Abril de 2026.

IVANILDO GOMES DE ALENCAR Presidente

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 831B656A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.045/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Institui o “ Dia Municipal do Casamento Civil Comunitário” e o respectivo Programa Municipal de Casamento Civil Comunitário no município de Nova Olinda-CE, e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56