DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Olinda-CE, o programa “Casamento Civil Comunitário”, a ser realizado anualmente, no mês de junho, preferencialmente no dia 13, data dedicada a Santo Antônio, conhecido como o Santo Casamenteiro .
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei com cartórios de registro civil, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, instituições de assistência social e outras entidades, de forma a viabilizar a realização do “Casamento Civil Comunitário”.
Art. 3º Para participar do “Casamento Civil Comunitário”, os casais deverão, obedecendo a edital que será publicado anualmente através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, e atender aos seguintes critérios:
I - ser residentes e domiciliados no Município de Nova Olinda-CE; II - comprovar a inscrição em programa de baixa renda ou condição de vulnerabilidade social, conforme critérios pré-estabelecidos pelo edital;
III - estar em união estável ou convivência pública, duradoura e contínua, com ou sem filhos, ou manifestar interesse em celebrar o casamento civil;
IV - atender aos requisitos legais do Código Civil (Lei nº.10.406/2002), em especial quanto à habilitação para casar.
Art. 4º Não haverá custos para os nubentes, no que couber, referentes à habilitação, registro e primeira certidão, isentando-se de emolumentos e custas aquelas pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência econômica ou que se enquadrem nos critérios definidos no edital.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, ainda, firmar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, escolas técnicas e empresas locais para oferecer aos casais participantes serviços complementares voluntários - tais como preparativos para a cerimônia (maquiagem, cabelo), decoração, música, filmagem/fotografia, buffet e transportes, desde que compatíveis com os princípios da administração pública e que não impliquem ônus indevido ao município.
Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Olinda, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Violência Contra a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de março, com a finalidade de promover a reflexão, o debate e a conscientização da sociedade acerca da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Violência Contra a Mulher poderão ser promovidas atividades educativas, culturais e institucionais voltadas à:
I - divulgação dos direitos das mulheres previstos na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – promoção da igualdade de gênero e do respeito aos direitos humanos;
III – prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV – estímulo à participação da sociedade civil em ações de conscientização e combate à violência contra a mulher.
Art. 3° As atividades relacionadas à Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Violência Contra a Mulher poderão ser realizadas em parceria com:
I - órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
II – instituições de ensino;
III – organizações da sociedade civil;
IV – entidades e instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 4° A participação do Poder Público Municipal nas atividades previstas nesta Lei ocorrerá na forma de apoio institucional, articulação e divulgação, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias.
Art. 5° A programação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Violência Contra a Mulher poderá integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação, para definir o edital de inscrição, o cronograma da cerimônia, os critérios de seleção, os parceiros, as responsabilidades e demais providências necessárias.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 04 DE MAIO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 04 DE MAIO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 04B94FC1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.047/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 6A4E2562
Institui no Município de Nova Olinda-CE a disciplina/transversalidade “Violência Doméstica, Igualdade e Convivência Saudável” nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.046/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Violência Contra a Mulher no Município de Nova Olinda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Olinda-CE, a disciplina (ou conteúdo transversal) intitulada ―Violência Doméstica, Igualdade e Convivência Saudável‖, a ser incluída na grade
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