DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958
2019, bem como observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal e os ditames do art. 10 §7º da CF/88.
Quixadá – CE, 28 de abril de 2026.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento Base | R$ 1.045,00 |
| Quinquênio (30%) | R$ 313,50 |
| Sexta Parte | R$ 174,17 |
| Produtividade Fixa (Lei n.º 2.640/13) | R$ 825,00 |
| Produtividade Variável (Lei n.º 2.640,13) | R$ 1.250,00 |
| VALOR DO BENEFÍCIO | R$ 3.606,67 |
A partir de data do requerimento - 14/10/2024:
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E2B10F51
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 04.05.001/2026
NOME: Rayna Rabelo Diniz ;
CONDIÇÃO: Filha menor de idade - Pensão Temporária - atingimento de 21 anos de idade
VALOR: R$ 2.072,96 - 50% do valor da pensão atualizada em 14/10/2024;
NOME: Katia Oliveira Rabelo ;
CONDIÇÃO: Companheira - Pensão Vitalícia;
ATO Nº 04.05.001/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) CAYKE DA SILVA FERNANDES, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GOVERNO, simbologia DAS-8, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
VALOR: R$ 2.072,97 - 50% do valor da pensão atualizada em 14/10/2024;
| DEMONSTRATIVO DO VALOR DO BENEFÍCIO |
|
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Proventos | R$ 1.412,00 |
| Quinquênio (30%) | R$ 423,60 |
| Sexta Parte | R$ 235,33 |
| Produtividade Fixa (Lei n.º 2.640/13) | R$ 825,00 |
| Produtividade Variável (Lei n.º 2.640,13) | R$ 1.250,00 |
| VALOR DO BENEFÍCIO | R$ 4.145,93 |
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Quixadá – CE, 22 de abril de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 04 de Maio de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: FD536EB0
GABINETE DO PREFEITO ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 22.04.001-2026.
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 22.04.001-2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
A Prefeitura Municipal de Quixadá RESOLVE REVER o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 31.08.004/2020 com publicação em 31/08/2020, devidamente homologado pela Resolução n.º 6.102/2022 de 26 de agosto de 2022 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com fundamento no Art. 40, §7°, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 23, §8º da EC nº 103/2019 e Lei Municipal n° 2.103/2002, que concedeu pensão mensal à Rayna Rabelo Diniz, filha do instituidor, JOSE MARIA DINIZ , matrícula nº 00807001, CPF 058.660.813-34, falecido em 20/08/2020, ex-servidor público municipal, então exercente da Função de Fiscal de Renda, lotado na Secretaria de Planejamento e Finanças do Município de Quixadá, no valor mensal de R$ 3.607,67, correspondente a 100% dos proventos de aposentadoria do ex-segurado, para FIXAR, visto a inclusão da companheira, Katia Oliveira Rabelo, conforme descrição abaixo:
A partir de data do óbito - 20/08/2020: NOME: Rayna Rabelo Diniz ;
CONDIÇÃO: Filha menor de idade - Pensão Temporária - atingimento de 21 anos de idade; VALOR: R$ 3.607,67 - 100% do valor da pensão na data do óbito.
DEMONSTRATIVO DO VALOR DO BENEFÍCIO
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
| Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D45C165B |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 029 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
ATUALIZA O VALOR DO PONTO DA PROUTIVIDADE FIXA E VARIAVÉL CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.778 DE 28 DE JUNHO DE 1.998 E DISCIPLINADA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.12.002/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e atualizar o valor dos pontos referente a gratificação de produtividade fixa e variável criada pela Lei Municipal nº 1.778 de 28 de junho de 1.998;
DECRETA:
Art. 1º - Os valores do ponto da gratificação de produtividade fixa e variável, criadas pela Lei Municipal nº 1.778/1998 e disciplinadas no Decreto Municipal nº 10.12.002/2015, passam a ter como valor unitário os valores que seguem:
I – O valor do ponto da gratificação de produtividade fixa fica instituído em R$ 7,34 (sete reais e trinta e quatro centavos);
II - O valor do ponto da gratificação de produtividade variável fica instituído em R$ 6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos);
Art. 2° - Os benefícios do presente Decreto serão aplicados apenas aos servidores que estejam trabalhando na Prefeitura Municipal de Quixadá, não sendo estendido para servidores por ventura cedidos a outros órgãos, entidades, União, Estado ou Municípios.
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