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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2026 · pág. 76

DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958

2019, bem como observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal e os ditames do art. 10 §7º da CF/88.

Quixadá – CE, 28 de abril de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 1.045,00
Quinquênio (30%) R$ 313,50
Sexta Parte R$ 174,17
Produtividade Fixa (Lei n.º 2.640/13) R$ 825,00
Produtividade Variável (Lei n.º 2.640,13) R$ 1.250,00
VALOR DO BENEFÍCIO R$ 3.606,67

A partir de data do requerimento - 14/10/2024:

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E2B10F51

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 04.05.001/2026

NOME: Rayna Rabelo Diniz ;

CONDIÇÃO: Filha menor de idade - Pensão Temporária - atingimento de 21 anos de idade

VALOR: R$ 2.072,96 - 50% do valor da pensão atualizada em 14/10/2024;

NOME: Katia Oliveira Rabelo ;

CONDIÇÃO: Companheira - Pensão Vitalícia;

ATO Nº 04.05.001/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) CAYKE DA SILVA FERNANDES, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GOVERNO, simbologia DAS-8, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

VALOR: R$ 2.072,97 - 50% do valor da pensão atualizada em 14/10/2024;

DEMONSTRATIVO DO VALOR DO BENEFÍCIO
DESCRIÇÃO VALOR
Proventos R$ 1.412,00
Quinquênio (30%) R$ 423,60
Sexta Parte R$ 235,33
Produtividade Fixa (Lei n.º 2.640/13) R$ 825,00
Produtividade Variável (Lei n.º 2.640,13) R$ 1.250,00
VALOR DO BENEFÍCIO R$ 4.145,93

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Quixadá – CE, 22 de abril de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 04 de Maio de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: FD536EB0

GABINETE DO PREFEITO ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 22.04.001-2026.

ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 22.04.001-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

A Prefeitura Municipal de Quixadá RESOLVE REVER o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 31.08.004/2020 com publicação em 31/08/2020, devidamente homologado pela Resolução n.º 6.102/2022 de 26 de agosto de 2022 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com fundamento no Art. 40, §7°, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 23, §8º da EC nº 103/2019 e Lei Municipal n° 2.103/2002, que concedeu pensão mensal à Rayna Rabelo Diniz, filha do instituidor, JOSE MARIA DINIZ , matrícula nº 00807001, CPF 058.660.813-34, falecido em 20/08/2020, ex-servidor público municipal, então exercente da Função de Fiscal de Renda, lotado na Secretaria de Planejamento e Finanças do Município de Quixadá, no valor mensal de R$ 3.607,67, correspondente a 100% dos proventos de aposentadoria do ex-segurado, para FIXAR, visto a inclusão da companheira, Katia Oliveira Rabelo, conforme descrição abaixo:

A partir de data do óbito - 20/08/2020: NOME: Rayna Rabelo Diniz ;

CONDIÇÃO: Filha menor de idade - Pensão Temporária - atingimento de 21 anos de idade; VALOR: R$ 3.607,67 - 100% do valor da pensão na data do óbito.

DEMONSTRATIVO DO VALOR DO BENEFÍCIO

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D45C165B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 029 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

ATUALIZA O VALOR DO PONTO DA PROUTIVIDADE FIXA E VARIAVÉL CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.778 DE 28 DE JUNHO DE 1.998 E DISCIPLINADA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.12.002/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e atualizar o valor dos pontos referente a gratificação de produtividade fixa e variável criada pela Lei Municipal nº 1.778 de 28 de junho de 1.998;

DECRETA:

Art. 1º - Os valores do ponto da gratificação de produtividade fixa e variável, criadas pela Lei Municipal nº 1.778/1998 e disciplinadas no Decreto Municipal nº 10.12.002/2015, passam a ter como valor unitário os valores que seguem:

I – O valor do ponto da gratificação de produtividade fixa fica instituído em R$ 7,34 (sete reais e trinta e quatro centavos);

II - O valor do ponto da gratificação de produtividade variável fica instituído em R$ 6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos);

Art. 2° - Os benefícios do presente Decreto serão aplicados apenas aos servidores que estejam trabalhando na Prefeitura Municipal de Quixadá, não sendo estendido para servidores por ventura cedidos a outros órgãos, entidades, União, Estado ou Municípios.

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