DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais, inclusive financeiros, a partir de 1º de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de abril de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6368D90F
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 16 DE ABRIL DE 2026. (Propositura do Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art.3º da Lei Complementar Municipal nº 35, de 14 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º . (...)
Parágrafo Único. Os benefícios desta Lei serão extensos as demais empresas e industrias que busquem se instalar ou se ampliar em Quixadá, mesmo que não funcionem no Complexo Industrial e Econômico de Quixadá, condicionado tais benefícios até 31 de dezembro de 2028.”
Art. 2º. Fica alterado o item 2, no inciso I, alínea A, do art.4º, da Lei Complementar Municipal nº 35, de 14 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
I.Incentivos Fiscais:
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.356 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 3.356 DE 16 DE ABRIL DE 2026. (Propositura do Vereador Pedro Neto)
CONCEDE A MEDALHA PATRONO DE QUIXADÁ DOM ADELIO TOMASIN AO SR. JOSÉ ODILON OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Nos termos da Lei Nº 3.282/24, fica concedida a Medalha Patrono de Quixadá Dom Adelio Tomasin ao Sr. José Odilon Oliveira em razão do seu trabalho como empreendedor a impulsionar o progresso do Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 16 de abril de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 13DD337F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.357 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 3.357 DE 16 DE ABRIL DE 2026. (Propositura do Executivo)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.272/2024 ASSIM COMO SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA CRECHE DO DISTRITO DE JUATAMA, CRECHE – RAIMUNDO CÂNDIDO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
(...)
2. Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para construção da sede da empresa ou indústria, até a alíquota mínima de 2% (dois por cento), para empresas e industrias que vierem a se instalar ou ampliar suas atividades no Município, que não sejam optantes pelo SIMPLES NACIONAL, até o exercício financeiro de 2032”.
Art. 3º. Fica acrescido o art.16, na Lei Complementar Municipal nº 35, de 14 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art.16. A presente lei tem validade jurídica até o exercício financeiro de 2032, em obediência à Reforma Tributária.”
Art. 4º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º . Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 16 de abril de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9D188411
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º : Fica alterado o art.1º da Lei Municipal nº 3.272, de 27 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica criada e nomeada a creche do Distrito de Juatama, Zona Rural do Município de Quixadá, de CRECHE - RAIMUNDO CÂNDIDO DA SILVA, espaço voltado ao cuidado, acolhimento e educação de crianças.”
Art. 2º : Fica acrescido o parágrafo único ao art.1º da Lei Municipal nº 3.272, de 27 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. As instalações físicas da CRECHE - RAIMUNDO CÂNDIDO DA SILVA estão localizadas na Rua Emídio Lopes de Paula, sem número, Distrito de Juatama, Zona Rural, Quixadá – CE.”
Art. 3º : Esta lei retroage seus efeitos à 27 de junho de 2024, revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 16 de abril de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
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