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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2026 · pág. 25

DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 23869F39

atendimento, avaliação, acompanhamento e apoio especializado aos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino.

Art. 2º A Equipe Multiprofissional tem por finalidade:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO –O Sr. WILLIAM COSTA LIMA, vem publicar TERMO DE AUTORIZAÇÃO , referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0405.01/2026 - PMF , cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01 (UMA) SALA COMERCIAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO, VINCULADO AO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. DATA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO: 04 de maio de 2026. CHEFE DE GABINETE: WILLIAM COSTA LIMA - Chefe de Gabinete da Prefeita. Fortim/CE, 06 de maio de 2026.

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: BE50BA55

I - Realizar atendimentos especializados;

II - Promover avaliações interdisciplinares;

III - Oferecer orientação e acompanhamento às famílias;

IV - Apoiar as escolas no atendimento de crianças com dificuldades de aprendizagem ou desenvolvimento;

V - Favorecer o diagnóstico precoce de transtornos do neurodesenvolvimento;

VI - Atuar de forma integrada com as Secretarias de Saúde, de Educação Básica e de Assistência e Desenvolvimento Social; VII - Promover ações preventivas e educativas voltadas à primeira infância e à adolescência.

Art. 3º A Equipe Multiprofissional poderá contar, conforme necessidade administrativa e disponibilidade técnica, com a atuação dos seguintes profissionais:

I - Neuropediatra;

II - Psicólogo;

III - Psicopedagogo;

IV - Fonoaudiólogo;

V - Terapeuta Ocupacional;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 004/2025, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Civil Municipal de Groaíras, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do §1º do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 004/2025, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 (...)

§1º (...)

II - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso, idade de até 39 (trinta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: BCD80891

GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL Nº 1.061/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Institui, no Município de Groaíras, a Equipe Multiprofissional da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Groaíras, a Equipe Multiprofissional destinada à oferta de

VI - Nutricionista;

VII - Fisioterapeuta;

VIII - Assistente Social; IX – Outros profissionais, conforme necessidade identificada pelo Executivo.

Parágrafo único. A forma de provimento dos profissionais, seja por concurso público, contratação temporária, parceria, convênio ou redistribuição, será definida pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com: I - Universidades e centros de pesquisa;

II - Instituições de saúde públicas e privadas;

III - Organizações da sociedade civil;

IV - Profissionais credenciados e entidades especializadas.

Art. 5º A Equipe Multiprofissional será gerenciada pela Secretaria Municipal da Educação Básica e atuará de forma volante, de acordo com as demandas das unidades de ensino pertencentes à rede pública municipal de ensino de Groaíras.

Art. 6º A Equipe Multiprofissional atuará exclusivamente no âmbito da rede pública municipal de ensino, ficando proibidos quaisquer desvios de finalidade.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), observada a legislação vigente, para o custeio e manutenção dos profissionais da Equipe Multiprofissional, conforme definido no art. 3º.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 26BEE7C8

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