DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.062/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, no âmbito do Município de Groaíras, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Groaíras, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR , órgão colegiado permanente, consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR:
I - Propor diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial; II - Acompanhar, avaliar e fiscalizar programas, projetos e ações voltados à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo; III - Promover a participação da sociedade civil na elaboração, execução e monitoramento das políticas públicas relacionadas ao tema;
IV - Incentivar estudos, debates, campanhas educativas e ações de conscientização sobre igualdade racial;
V - Receber e encaminhar sugestões, denúncias e representações relacionadas à discriminação étnico-racial aos órgãos competentes; VI - Articular-se com órgãos públicos municipais, estaduais, federais e entidades da sociedade civil para o fortalecimento das políticas de igualdade racial;
VII - Propor medidas legislativas e administrativas que contribuam para a promoção da igualdade racial; VIII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IX - Convocar e organizar, quando cabível, conferências municipais relacionadas à promoção da igualdade racial; X - Exercer outras atribuições correlatas previstas em lei ou regulamento.
Art. 3º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR será composto por 08 (oito) membros titulares , com respectivos suplentes, observada a paridade entre Poder Público e sociedade civil, da seguinte forma:
Art. 8º O Conselho elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 06 dias do mês de maio de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 3F200D06
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.063/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a reversão de imóvel doado à TELECEARÁ S/A ao patrimônio público do Município de Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada a reversão ao patrimônio público do Município de Groaíras do imóvel doado à TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A – TELECEARÁ, com fundamento na Lei Municipal nº 271, de 28 de setembro de 1992.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a retomada administrativa do imóvel, inclusive com imissão na posse, com todos os acréscimos e benfeitorias construídas, independentemente de indenização.
Art. 3º O imóvel revertido será destinado a finalidade pública, definida por ato do Poder Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover todas as medidas administrativas e judiciais necessárias ao cumprimento desta Lei, inclusive junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
I – Representantes do Poder Público:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) 01 representante da Secretaria Municipal da Educação Básica;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
c) 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde;
d) 01 representante indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Groaíras.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 04 representantes de entidades, movimentos sociais, associações comunitárias ou organizações com atuação relacionada à promoção da igualdade racial, direitos humanos ou inclusão social, escolhidos em assembleia pública especialmente convocada para esse fim.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato da Prefeita Municipal para mandato de 02 (dois) anos , permitida uma recondução por igual período.
Art. 5º A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público e não será remunerada .
Art. 6º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus membros, por maioria simples, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 7º O apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 271, de 28 de setembro de 1992.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 06 dias do mês de maio de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 8ED08D97
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO RESCISÃO AO CONTRATO N° 573/2025 - SMPS
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 573/2025. INEXIGIBILIDADE: N° 2025.11.10.02. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Icapuí/CE, através da Secretaria Municipal de Proteção Social.
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