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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2026 · pág. 27

DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960

CONTRATADO: Marcus Vagne Rebouças. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 ASSINAM: Elisamaira Pereira da Silva Gomes , pela contratante.

Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: 19399EE8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL – SPA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Por este instrumento, e após analisado o resultado do processo autuado como PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N ° 2026.03.30.02-PMI/SPA , cujo o objeto é o Registro de preços para aquisição de equipamentos e instrumentos para uso veterinário destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Proteção Animal – SPA do município de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência, e com base no inciso IV, do art. 71, ADJUDICO o objeto à empresa declarada vencedora e HOMOLOGO o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor das empresas:

01. ODONTOSUL - LTDA , com sede na Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, nº. 2304, Bairro: Centro, Cidade: Toledo - PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.971.211/0001-22. Vencedor dos Itens: 01, 02, 03, 04 e 05.

Valor Total: R$ 22.048,01 (vinte dois mil quarenta e oito reais e um centavos).

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital; na proposta declarada vencedora; na Ata de Registro de Preços e no futuro Termo de Contrato que será celebrado entre as partes, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021.

Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: 1841DF03

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Iguatu – Extrato Resumido do Termo de Contrato nº 2025.05.07.05-SMS. Contratantes: através das Secretarias Diversas (Participantes) – CNPJ nº. 07.810.468/0001-90. Contratada : J.M. Uchôa Júnior & Cia LTDA EPP, com sede na Rua Treze de maio, nº. 267, Bairro: Tabuleiro, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.730.051/0001-70, neste ato, representada pelo senhor, José Maurício Uchôa Júnior, Sócio Administrador. Valor Global : R$ 62.932,52 (sessenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Fundamentação Legal: Lei Federal nº.14.133/2021. Processo Administrativo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2025.04.01.02 – PMI/Diversas. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de construção, elétrico, hidráulico e matérias de consumo em geral, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da vigência : 12 meses até 23 de abril de 2027. Data da Assinatura: 23 de abril de 2026. Do Foro: Comarca do Município de Iguatu. Dotações Orçamentárias: 0602-10.122.0016. 2.009 (Gerenciamento e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde); 0602-10.301.0016. 2.013 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades de Atenção Primária); 0602-10.302.0016. 2.021 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade); 0602-10.302.0016. 2.022 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da UPA). Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça. (Secretário Municipal de Saúde). Publique-se. Iguatu-Ce, em 23 de abril de 2026.

Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: C2235BAB

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO GERAL DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, A RESCISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR TEMPO DETERMINADO, A CESSAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA PRECÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTABELECE EXCEÇÕES PARA A PRESERVAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal e demais normas aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal dirigir a Administração Pública, dispor sobre sua organização interna e adotar as medidas necessárias à adequada gestão administrativa, financeira e fiscal do Município;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas à contenção de despesas, readequação da folha de pagamento e preservação do equilíbrio das contas públicas municipais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à obrigatoriedade de controle das despesas com pessoal e à adoção de providências para o cumprimento dos limites legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, que impõe aos entes federativos a observância dos limites de despesa com pessoal, inclusive mediante redução de despesas com cargos em comissão e funções de confiança, quando necessário;

CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão possuem natureza precária, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente;

CONSIDERANDO que os contratos administrativos por tempo determinado, celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, possuem natureza transitória e podem ser revistos ou rescindidos diante de razões de interesse público, conveniência administrativa e necessidade de ajuste fiscal;

CONSIDERANDO que gratificações, vantagens pecuniárias acessórias, funções gratificadas e demais parcelas remuneratórias de natureza precária não constituem, em regra, direito adquirido à sua manutenção indefinida, podendo ser cessadas quando ausentes os pressupostos de sua concessão ou diante da necessidade de contenção de despesas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de Saúde e Educação, bem como de preservar o regular funcionamento dos setores indispensáveis à execução orçamentária, financeira e administrativa do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em funcionamento mínimo a estrutura de governo, evitando prejuízos à prestação dos

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