DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Ficam revogadas as Portarias SIPS/PMI nº 014/2025 e SIPS/PMI nº 015/2025, que designaram a servidora pública MARIA APARECIDA PEDROSA DE PAULO , ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial de Gestão , como FISCAL DE CONTRATO dos contratos celebrados entre a Secretaria da Inclusão e Promoção Social e as empresas responsáveis pelo fornecimento de combustíveis e seus derivados, bem como pelo fornecimento de peças de 1º uso, originais ou paralelas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA Secretária da Inclusão e Promoção Social - SIPS
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 66EA941C
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA SIPS/PMI Nº 02 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 2.164, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 01 de dezembro de 2025, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024. CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública MARIA JAMILE GOMES PEREIRA , ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Art. 2º. A servidora mencionada no art. 1º ficará responsável pela fiscalização de todos os contratos administrativos de aquisições vigentes vinculados à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, especialmente aqueles referentes à aquisição de peças de 1º uso, originais ou paralelas, bem como combustíveis e seus derivados. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA
Secretária da Inclusão e Promoção Social - SIPS
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6EF1E092
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA SIPS/PMI Nº 034 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba
e,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar Portaria SIPS/PMI nº 016 de 03 de fevereiro de 2025, que designou como FISCAIS DE CONTRATO DE OBRAS DE CONTRAÇÃO CIVIL , a servidora pública e profissionais, abaixo relacionados:
DJALLY BRITO GOMES – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO E HABITACIONAL; NAIANA NORÕES PARENTE – ENGENHEIRA CIVIL;
FRANCISCO RONALDO BARROS MENDES – ENGENHEIRO CIVIL;
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO CIVIL;
DANDARA MARTINS FERREIRA – ENGENHEIRA CIVIL. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA
Secretária da Inclusão e Promoção Social - SIPS
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 560A7567
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA SIPS/PMI Nº 035 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033 de 03 de fevereiro de 2025, Decreto Municipal N°41 de 01 de julho de 2024, e
CONSIDERANDO o art.117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
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