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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2026 · pág. 36

DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960

inerentes ao seu cargo e em conjunto com a Presidente do CMDCA de Jardim-CE, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica Municipal e pela Lei N° 255 de 02 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA de convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução 276/2025;

CONSIDERANDO a Resolução 602/2025 que convocam as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, em suas diversas etapas: Livres, Municipais, Regionais e Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º – Convocar a XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , a realizar-se no dia 08 de Outubro de 2026, das 08:00hs às 16:00hs, na cidade de Jardim-CE. Com o fim de discutirem o Tema da Conferência da Criança e do Adolescente e elaborarem propostas para as Conferencias Regionais e Estadual.

Art. 2º – A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes terá como Tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”, abordando os seguintes eixos temáticos: Eixo I : Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social; Eixo II : Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

Eixo III : Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; Eixo IV : Prevenção e Enfrentamento às Violências;

Eixo V : Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; Eixo VI : Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 3º – A coordenação geral da Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Jardim-CE.

Art. 4º – A Comissão organizadora da Conferência, será coordenada pelo Presidente do CMDCA, sendo composta pelos(as) seguintes conselheiros(as):

IELIS REGINA LÓSSIO FEITOSA – Representante Governamental;

II – CLAUDEMIR CÂNDIDO NABOR JÚNIOR – Representante Governamental;

IIIERICA ALVES DE FREITAS – Representante da Sociedade Civil;

IIIJOÃO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO - Representante da Sociedade Civil.

Art. 5º – A Comissão organizadora da Conferência caberá: I – Orientar e acompanhar a realização e resultados das Conferências Livres;

II – Orientar e acompanhar a realização e resultados da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; III – Preparar e acompanhar a operacionalização da XII Conferência Municipal;

IV – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

V – Organizar e coordenar a XII Conferência Municipal;

VI – Mobilizar o público alvo para participar das conferências.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 06 de Maio de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

ERIVAN LUIZ GOMES JÚNIOR Presidente do CMDCA de Jardim-CE

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: F028AE88

GABINETE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM – CE GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2025-PMJ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DESTINADA À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 002/2025, devidamente homologado por meio do Decreto Municipal nº 3003011/2026-GP, de 30 de março de 2026, em cumprimento ao art. 14 do normativo do certame;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Edital do Processo Seletivo Público nº 002/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam CONVOCADOS os candidatos classificados inseridos na subcategoria de classificáveis relacionados no Anexo II deste Edital, aprovados para o número de vagas disponibilizadas para os cargos indicados no Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 002/2025, para apresentação da documentação exigida no Anexo I, destinada à análise e posterior formalização da contratação temporária, observadas a ordem de classificação, a necessidade da Administração e as disposições do edital de regência.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, situado na Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE, no período de 07, 08, 11 e 12 de maio de 2026, no horário de 08h às 12h, para entrega da documentação exigida.

Art. 3º. A documentação apresentada será submetida à conferência e análise pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, para verificação do atendimento dos requisitos previstos no Edital nº 002/2025 e na legislação aplicável.

Art. 4º. O candidato convocado que:

I - não comparecer no prazo estabelecido neste Edital;

II - deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos; III - apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desconformidade com as exigências editalícias;

IV - não comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo;

V - não atender às condições legais para contratação temporária; será considerado desistente, facultando-se à Administração convocar o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

Art. 5º. A convocação de que trata este Edital não assegura direito automático à contratação, ficando a formalização do vínculo temporário condicionada:

I - à regularidade e suficiência da documentação apresentada; II - ao atendimento dos requisitos legais e editalícios;

III - à necessidade da Administração Pública;

IV - à existência de disponibilidade administrativa e orçamentária, quando cabível;

V - à aptidão para o exercício da função, quando exigida.

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