DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960
PROINFÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Município de Potengi/CE, relativos ao desmembramento da área urbana situada na Vila Prado;
CONSIDERANDO o memorial descritivo da gleba desmembrada, contendo área de 2.107,722 m² e perímetro de 495,837 m;
CONSIDERANDO o interesse público na regularização e organização do patrimônio imobiliário municipal;
Piquet Carneiro/CE, 07 de maio de 2026.
DECRETA:
JEOVANO PAES MONTE – Agente de Contratação.
Publicado por: Jeovano Paes Monte Código Identificador: EA538B91
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 002/2026
O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANTONIA SAMARA VITURIANO DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), pertencente a(o) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestao, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DA JORNADA CTAT/CNM REFORMA TRIBUTÁRIA.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Associação dos Municípios do Estado do Ceará Aprece. na data 07/05/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quarta-feira, 06 de maio de 2026
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeito(a)
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 0E666AE4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17/2026
DECRETO Nº 17/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a competência do Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, localizado no imóvel denominado “Terreno Vila Prado”, nesta municipalidade, constituído por uma área total originária de 6.677,000 m², conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º O desmembramento aprovado por este Decreto resulta na criação da seguinte unidade imobiliária autônoma:
GLEBA DESMEMBRADA
-
Proprietário(a): Prefeitura Municipal de Potengi
-
Local: Terreno Vila Prado
-
Área: 2.107,722 m²
-
Perímetro: 495,837 m
Art. 3º A área desmembrada possui a seguinte descrição perimetral:
O imóvel urbano em forma de polígono irregular, caracterizado como GLEBA DESMEMBRADA, contém uma área de 2.107,722 m² e 495,837 m de perímetro, apresentando a seguinte descrição:
O perímetro do imóvel descrito abaixo está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice denominado 1, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, N 9.214.394,1047m e E 386.002,4677m; referentes ao Meridiano Central 39°00' e Fuso -24; deste, segue no sentido noroeste-sudeste, limite artificial não tipificado, confrontando com Via Pública (Estrada do Brejo), formando azimute de 156°23'00", na distância de 6,333 m, até o vértice 2, de coordenadas N 9.214.388,3022m e E 386.005,0048m; deste, segue no sentido nordeste-sudoeste, limite artificial não tipificado, confrontando com Área Remanescente (Gleba 01), formando azimute de 244°10'00", na distância de 1,900 m, até o vértice 3, de coordenadas N 9.214.387,4744m e E 386.003,2951m; deste, segue no sentido nordeste-sudoeste, limite artificial não tipificado, confrontando com Área Remanescente (Gleba 01), formando azimute de 246°23'00", na distância de 239,429 m, até o vértice 4, de coordenadas N 9.214.291,5552m e E 385.783,9188m; deste, segue no sentido sulnorte, limite artificial não tipificado, confrontando com Via Pública (Estrada do Brejo), formando azimute de 3°56'56", na distância de 12,654 m, até o vértice 5, de coordenadas N 9.214.304,1789m e E 385.784,7902m; deste, segue no sentido oeste-leste, limite artificial não tipificado, confrontando com Raquel Soares da Silva, no azimute de 67°33'14", na distância de 235,521 m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito.
Art. 4º O desmembramento ocorrerá na forma descrita nas plantas, mapas, levantamentos topográficos e memoriais descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Município de Potengi/CE, que passam a integrar o presente Decreto para todos os fins legais.
Art. 5º Ficam aprovados os memoriais descritivos e plantas técnicas referentes:
I – à gleba originária;
II – à gleba desmembrada;
III – à área remanescente.
CONSIDERANDO os documentos técnicos, plantas, mapas e memoriais descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de
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