DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960
Art. 6º Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder às averbações, registros e demais atos necessários à regularização do desmembramento aprovado por este Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 7º O desmembramento aprovado deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo legal previsto na Lei Federal nº 6.766/79, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, em 06 de maio de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 33DEE91D
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 630/2026
LEI MUNICIPAL Nº 630/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Estelita Gonçalves de Oliveira a via pública localizada na Vila Padre Cícero, neste Município de Potengi/CE, oriunda de doação de parte de imóvel de propriedade do Sr. Benemar Gonçalves de Oliveira, inscrito no CPF nº 060.XXX.XXX-09.
Art. 2º - A via pública de que trata esta Lei possui seu perímetro definido por coordenadas georreferenciadas no Sistema UTM, conforme projeto técnico de pavimentação:
• MJZG-P-001 : N 9.216.485,003 m | E 385.959,846 m
- MJZG-P-002 : N 9.216.414,003 m | E 385.946,334 m
• MJZG-P-003 : N 9.216.414,976 m | E 385.951,386 m
• MJZG-P-004 : N 9.216.486,320 m | E 385.966,099 m
Parágrafo único. O traçado da via corresponde à área destinada à faixa de rolamento conforme planta e memorial constantes do projeto técnico municipal.
Art. 3º - A área correspondente à via pública passa a integrar o patrimônio público municipal, destinando-se ao uso comum do povo, em razão da doação realizada pelo proprietário mencionado.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para:
I – inclusão da via no cadastro oficial do Município;
II – instalação de placas de identificação;
III – atualização dos registros cartográficos e administrativos; IV – adoção das medidas necessárias à sua regularização urbanística. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: A355E4DF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE “NOMEIA O COMITÊ EXECUTIVO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PORTARIA Nº 131/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Nomeia o Comitê Executivo responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE POTIRETAMA, Estado do Ceará, Sra. SOLANGE MARY HOLANDA CAMPELO BALBINO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) deste Município, composto pelos membros nomeados nesta Portaria.
Art. 2º Fica nomeada a equipe técnica do Comitê Executivo responsável pela elaboração do PMSB, composta pelos seguintes membros:
-
Francisco Alisson de Moura Gomes – Coordenador de Projetos – Secretaria Municipal de Educação;
-
Alana Kelvya Paiva Silva – Enfermeira/Coordenadora dos ACS – Secretaria Municipal de Saúde;
-
Francisca Soraia Paulino Porto – Coordenadora de Meio Ambiente – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
-
Antônio Severino Bezerra Saldanha – Secretário de Infraestrutura – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
-
Gabriela Gurgel de Oliveira – Coordenadora de Projetos – Secretaria Municipal de Educação;
-
Nazário Alves da Silva Neto – Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental – Secretaria Municipal de Saúde;
-
Francisco Vitor Balbino Silva – Agrônomo/Coordenador – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
-
Silvaneide Freitas Almeida – Auxiliar Administrativo – Secretaria Municipal de Infraestrutura.
§1º Fica instituída a seguinte lista de suplentes:
-
Thayse Carolyne Silva do Carmo – Secretaria Municipal de Educação;
-
Cynthia Amorim Dantas Pinheiro – Secretaria Municipal de Saúde;
-
Pedro Haiala Moura – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
-
Douglas Martins Campelo – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
-
Nerice Bizerra de Oliveira – Secretaria Municipal de Educação;
-
Maria Inaria Ferreira Leite Gonçalves – Secretaria Municipal de Saúde;
-
Ligia Maria Almeida Pessoa – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
-
Manoel Neuzimar de Sousa Araújo – Secretaria Municipal de Infraestrutura.
§2º Fica designada a Sra. Francisca Soraia Paulino Porto para exercer a função de Coordenadora Técnica do Comitê Executivo.
Art. 3º Compete ao Comitê Executivo:
I – Elaborar os produtos do PMSB, assegurando a participação da comunidade;
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