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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2026 · pág. 76

DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960

Art. 6º Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder às averbações, registros e demais atos necessários à regularização do desmembramento aprovado por este Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 7º O desmembramento aprovado deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo legal previsto na Lei Federal nº 6.766/79, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, em 06 de maio de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/CE

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 33DEE91D

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 630/2026

LEI MUNICIPAL Nº 630/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Estelita Gonçalves de Oliveira a via pública localizada na Vila Padre Cícero, neste Município de Potengi/CE, oriunda de doação de parte de imóvel de propriedade do Sr. Benemar Gonçalves de Oliveira, inscrito no CPF nº 060.XXX.XXX-09.

Art. 2º - A via pública de que trata esta Lei possui seu perímetro definido por coordenadas georreferenciadas no Sistema UTM, conforme projeto técnico de pavimentação:

MJZG-P-001 : N 9.216.485,003 m | E 385.959,846 m

MJZG-P-003 : N 9.216.414,976 m | E 385.951,386 m

MJZG-P-004 : N 9.216.486,320 m | E 385.966,099 m

Parágrafo único. O traçado da via corresponde à área destinada à faixa de rolamento conforme planta e memorial constantes do projeto técnico municipal.

Art. 3º - A área correspondente à via pública passa a integrar o patrimônio público municipal, destinando-se ao uso comum do povo, em razão da doação realizada pelo proprietário mencionado.

Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para:

I – inclusão da via no cadastro oficial do Município;

II – instalação de placas de identificação;

III – atualização dos registros cartográficos e administrativos; IV – adoção das medidas necessárias à sua regularização urbanística. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: A355E4DF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE “NOMEIA O COMITÊ EXECUTIVO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PORTARIA Nº 131/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Nomeia o Comitê Executivo responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE POTIRETAMA, Estado do Ceará, Sra. SOLANGE MARY HOLANDA CAMPELO BALBINO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) deste Município, composto pelos membros nomeados nesta Portaria.

Art. 2º Fica nomeada a equipe técnica do Comitê Executivo responsável pela elaboração do PMSB, composta pelos seguintes membros:

§1º Fica instituída a seguinte lista de suplentes:

§2º Fica designada a Sra. Francisca Soraia Paulino Porto para exercer a função de Coordenadora Técnica do Comitê Executivo.

Art. 3º Compete ao Comitê Executivo:

I – Elaborar os produtos do PMSB, assegurando a participação da comunidade;

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