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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 3

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

SUPLENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA

VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

TITULAR: JOSÉ ROBERVALDO LIBERALINO DE SOUZA SUPLENTE: FRANCISCA ELIANE DE SOUSA MELO

VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e AdolescenteCMDCA;

TITULAR: ROBERNILSON VENÂNCIO PEQUENO SUPLENTE: IRAICSA UNIAS SILVA

§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. § 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

DO FUNCIONAMENTO DO PLENO

Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada três meses, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.

Parágrafo único. os membros do comitê gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.

Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela SecretariaExecutiva.

Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião.

Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:

Parágrafo único. Haverá rodízio a cada ano na Secretária-Executiva do Comitê Gestor que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata

§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Município no exercício das suas atividades.

§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado.

Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete:

I – Planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – Acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e

III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância.

Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete:

I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II – Elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê;

III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e

IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê.

Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:

I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;

III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; IV – Acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; V – Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;

VI – Aprovar as atas de suas reuniões; e VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.

Parágrafo único . O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.

CAPÍTULO II

I – Aprovar a ata da reunião anterior; e

II – Deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.

Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela SecretariaExecutiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela secretária-executiva e submetidos à deliberação do pleno.

Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente a portaria nº 47/2026.

Altaneira- CE, em 30 de abril de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 9CB0FC57

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20250265

EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO

ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20250265

ORIGEM : CARONA Nº. C-001/2025-DIVERSAS

CONTRATANTES : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

CONTRATADA : HC DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA , COM SEDE NA AVENIDA JOSÉ MARIANO NOBRE NETO, 2200 A, SALA 04, BAIRRO GIRÃO MAIA, EM MORADA NOVA, ESTADO DO CEARÁ, CEP 62942-222, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 26.732.680/0001-21.

OBJETO : CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DIVERSOS PERTENCENTES OU VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

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