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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 9

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados por este ente;

do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Aquiles Soares de Sampaio e José Roberto Pereira de Morais.

Data da assinatura do contrato: 23 de março de 2026.

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

II. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

III. Indicar as eventuais glosas das faturas;

IV. Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

V. Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual;

VI. Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas à execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários; VII. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos da legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Servidor Público: Vanderson da Costa Sabino , inscrito no CPF nº XXX.414.918-XX, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal de Contratos de Compras e Serviços, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Barbalha, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução de 01 (um) contrato:

· Contratação de serviços especializados para execução de Processo Seletivo destinado à formação dos bancos de gestores escolares, contemplando os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da rede pública de ensino, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 29 (vinte e nove) de abril de 2026.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 0E70A2BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 23.03.02/2026. PREGÃO ELETRÔNICO. 2025.02.13.1

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 23.03.02/2026. Pregão Eletrônico. 2025.02.13.1. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE e a empresa COPERGA COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 63.56.007/0001-88. Objeto : contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo - (GLP) e botijões de Gás vazios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$ 9.330,00 (nove mil trezentos e trinta reais). Vigência

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 7DC200CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº. 28.04.05/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO.

CONVÊNIO Nº. 28.04.05/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO, VISANDO O REPASSE DOS RECURSOS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE(MAC), ORIUNDOS DA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº. 63000707510202500

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE BARBALHA , entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , neste ato representa pela Sra. JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF nº 676.825.293-34, residente em Barbalha/CE, com endereço profissional à Rua Santos Dumont, 61B, Centro, Barbalha/CE, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA , E DE OUTRO, a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA mantenedora do HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 41.343.187/0004-56, situado na Av. Paulo Maurício, s/n, Vila Santo Antônio, Barbalha/CE, neste ato representado por DALPHENE SANTANA SARAIVA, inscrita no CPF nº 120.547.123-53, na qualidade de Presidente da Fundação Otília Correia Saraiva, com sede em Barbalha/CE de ora em diante denominado HOSPITAL , considerando a Portaria nº. 8269/2025, que autoriza o repasse dos recursos provenientes da Proposta de Emenda Parlamentar nº. 63000707510202500, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, nos termos do que dispõem a Lei Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 116 da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e o Decreto nº. 1.232/94, bem como em consonância com o Decreto Municipal nº. 30/2021, que dispõe sobre a regulamentação dos ordenadores de despesas e com o que está definido entre as partes, nos termos das cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº. 63000707510202500, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, com observância as regras impostas na Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e Nota Técnica orientativa CONASEMS.

Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.04.01/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA

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