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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 10

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

DOS ENCARGOS

  1. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS;

Constituem encargos dos convenentes:

I - Dos encargos comuns:

  1. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio;

  2. Publicar, em seu sítio eletrônico, os valores recebidos e aplicados, informando o endereço eletrônico à Secretaria, conforme art. 79 da Portaria 6.904/2025 (publicação em internet e uso do Transferegov.br);

  3. Aprimoramento de Atenção à Saúde

II – Dos encargos da SECRETARIA:

  1. Repassar os recursos previstos neste convênio ao Hospital, observando a abertura de conta corrente específica pelo FNS, não cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem transferidos;

  2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;

  3. Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se as metas do Plano de Trabalho, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;

  4. Examinar e aprovar, através da Comissão de Acompanhamento de Execução de Contratos e Convênios, as prestações de contas dos recursos financeiros objeto deste Convênio, apresentada pelo HOSPITAL, emitindo pareceres e relatórios e submetendo-os ao Conselho Municipal de Saúde que deverá ser informado junto ao Relatório Anual de Gestão - RAG;

  5. Notificar a SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;

CLÁUSULA TERCEIRA DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

O HOSPITAL se obriga a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:

a) Faturas e demais documentos referentes as ações efetivamente executadas;

b) Relatório Final de prestação de contas até o 20o (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término da execução deste Convênio; c) Registro regular nos sistemas de informação do SUS (SIA, SIH, CIHA);

d) Relatório Anual de Gestão (RAG), submetido ao Conselho Municipal de Saúde — conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025

CLÁUSULA QUARTA

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO

  1. Notificar o HOSPITAL sobre qualquer irregularidade encontrada na execução deste Convênio, fixando-lhe prazo para corrigi-la;

III – Dos encargos do HOSPITAL:

  1. Aplicar os recursos conforme legislação e Plano de Trabalho aprovado, (parte integrante deste Convênio – ANEXO I), garantindo compatibilidade com as Portarias GM/MS nºs. 6.904/2025 e 8269/2025, inclusive limites do teto MAC e eventuais acréscimos, conforme art. 20 e parágrafo único da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025;

  2. Utilizar exclusivamente a conta corrente específica aberta pelo FNS, vedada mudança de domicílio bancário ou uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais (arts. 9º, 10, 11 e 80 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);

Este Convênio será acompanhado e avaliado pela Comissão de Acompanhamento da Execução de Contratos e Convênios existente no âmbito da SECRETARIA, que emitirá parecer acerca da prestação de contas deste Convênio.

Parágrafo Único . A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula, não impede nem substitui as atividades próprias dos Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).

CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) ;

  1. Submeter proposta à Resolução da CIB como condição para liberação dos recursos (art. 7°, §5°, art. 20 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);

  2. Cumprir, em suas ações e atividades, os princípios que regem a Administração Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse pacto;

  3. Prestar contas via Relatório de Execução e produção, e inserção no Relatório Anual de Gestão (RAG) ao Conselho Municipal de Saúde (art. 87 e art. 6º, §1º da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);

  4. Assegurar a integridade das informações nos sistemas nacionais (SIA, SIH, etc.), sob pena de impedimento técnico e restrições futuras (art. 87 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);

  5. Manter, durante a execução deste Convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 14.133/21 e nas Portarias Ministeriais nºs. 6.904/2025 e 8.269/2025;

  6. Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do MS a ser apresentada à Comissão de Acompanhamento do Convênio;

§ 1º. O repasse do Fundo Municipal de Saúde, advindo da proposta nº. 63000707510202500, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente.

Fonte de Recurso Dotação Orçamentaria Elemento de Despesa
FMS
Média
e
Alta
Complexidade – MAC
10.302.01113.2.160 33.90.39.00

§2º . Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente na conta corrente específica fornecida pelo FNS, vinculada ao fundo municipal de saúde, vedada sua transferência ou uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais. A execução está condicionada à deliberação da CIB;

§ 3º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos mesmos conforme o Plano de Trabalho aprovado, alinhado ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde (PAS), mediante relatório detalhado da execução das ações, registro da produção efetivamente realizada nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (SIA/SUS, SIH/SUS e demais sistemas aplicáveis) e apresentação das faturas correspondentes, garantindo transparência, veracidade das informações e conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e pela Nota Técnica Orientativa do Conasems;

§ 4º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município;

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