DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
DOS ENCARGOS
- Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS;
Constituem encargos dos convenentes:
I - Dos encargos comuns:
-
Avaliar periodicamente os resultados deste convênio;
-
Publicar, em seu sítio eletrônico, os valores recebidos e aplicados, informando o endereço eletrônico à Secretaria, conforme art. 79 da Portaria 6.904/2025 (publicação em internet e uso do Transferegov.br);
-
Aprimoramento de Atenção à Saúde
II – Dos encargos da SECRETARIA:
-
Repassar os recursos previstos neste convênio ao Hospital, observando a abertura de conta corrente específica pelo FNS, não cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem transferidos;
-
Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;
-
Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se as metas do Plano de Trabalho, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;
-
Examinar e aprovar, através da Comissão de Acompanhamento de Execução de Contratos e Convênios, as prestações de contas dos recursos financeiros objeto deste Convênio, apresentada pelo HOSPITAL, emitindo pareceres e relatórios e submetendo-os ao Conselho Municipal de Saúde que deverá ser informado junto ao Relatório Anual de Gestão - RAG;
-
Notificar a SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
CLÁUSULA TERCEIRA DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
O HOSPITAL se obriga a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
a) Faturas e demais documentos referentes as ações efetivamente executadas;
b) Relatório Final de prestação de contas até o 20o (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término da execução deste Convênio; c) Registro regular nos sistemas de informação do SUS (SIA, SIH, CIHA);
d) Relatório Anual de Gestão (RAG), submetido ao Conselho Municipal de Saúde — conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025
CLÁUSULA QUARTA
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
- Notificar o HOSPITAL sobre qualquer irregularidade encontrada na execução deste Convênio, fixando-lhe prazo para corrigi-la;
III – Dos encargos do HOSPITAL:
-
Aplicar os recursos conforme legislação e Plano de Trabalho aprovado, (parte integrante deste Convênio – ANEXO I), garantindo compatibilidade com as Portarias GM/MS nºs. 6.904/2025 e 8269/2025, inclusive limites do teto MAC e eventuais acréscimos, conforme art. 20 e parágrafo único da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025;
-
Utilizar exclusivamente a conta corrente específica aberta pelo FNS, vedada mudança de domicílio bancário ou uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais (arts. 9º, 10, 11 e 80 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);
Este Convênio será acompanhado e avaliado pela Comissão de Acompanhamento da Execução de Contratos e Convênios existente no âmbito da SECRETARIA, que emitirá parecer acerca da prestação de contas deste Convênio.
Parágrafo Único . A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula, não impede nem substitui as atividades próprias dos Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) ;
-
Submeter proposta à Resolução da CIB como condição para liberação dos recursos (art. 7°, §5°, art. 20 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);
-
Cumprir, em suas ações e atividades, os princípios que regem a Administração Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse pacto;
-
Prestar contas via Relatório de Execução e produção, e inserção no Relatório Anual de Gestão (RAG) ao Conselho Municipal de Saúde (art. 87 e art. 6º, §1º da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);
-
Assegurar a integridade das informações nos sistemas nacionais (SIA, SIH, etc.), sob pena de impedimento técnico e restrições futuras (art. 87 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);
-
Manter, durante a execução deste Convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 14.133/21 e nas Portarias Ministeriais nºs. 6.904/2025 e 8.269/2025;
-
Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do MS a ser apresentada à Comissão de Acompanhamento do Convênio;
§ 1º. O repasse do Fundo Municipal de Saúde, advindo da proposta nº. 63000707510202500, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente.
| Fonte de Recurso | Dotação Orçamentaria | Elemento de Despesa |
|---|---|---|
| FMS Média e Alta Complexidade – MAC |
10.302.01113.2.160 | 33.90.39.00 |
§2º . Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente na conta corrente específica fornecida pelo FNS, vinculada ao fundo municipal de saúde, vedada sua transferência ou uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais. A execução está condicionada à deliberação da CIB;
§ 3º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos mesmos conforme o Plano de Trabalho aprovado, alinhado ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde (PAS), mediante relatório detalhado da execução das ações, registro da produção efetivamente realizada nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (SIA/SUS, SIH/SUS e demais sistemas aplicáveis) e apresentação das faturas correspondentes, garantindo transparência, veracidade das informações e conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e pela Nota Técnica Orientativa do Conasems;
§ 4º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10