DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
§ 5º. A execução financeira está condicionada à apresentação da RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) e à adequação da proposta aos instrumentos de planejamento do município (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde);
§ 6º . O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao cumprimento dos limites máximos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025, à apresentação da RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB), à adequação da proposta aos instrumentos de planejamento do município (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde), bem como o efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde;
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por 12 (doze) meses, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento.
Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Barbalha/CE, 28 de abril de 2026.
JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Municipal de Saúde Barbalha/CE
DALPHENE SANTANA SARAIVA
Hospital Maternidade Santo Antonio
Testemunha 1: ___________
Parágrafo único . Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio.
CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se fizerem necessárias;
d) pela não observância do disposto nas Portarias GM/MS nºs. 6.904/2025, 8269/2025
CLAUSULA NONA DA DENUNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população.
Testemunha 2: ___________
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: D0EF48C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 23.03.03/2026. PREGÃO ELETRÔNICO. 2025.02.13.1.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato Nº 23.03.03/2026. Pregão Eletrônico. 2025.02.13.1. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE e a empresa COPERGA COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 63.56.007/0001-88. Objeto : contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo - (GLP) e botijões de Gás vazios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (Atenção Ambulatorial e Hospitalar) do município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$ 21.420,00 (vinte e um mil quatrocentos e vinte reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e José Roberto Pereira de Morais.
Data da assinatura do contrato: 23 de março de 2026
Parágrafo único . O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 dias, devendo respeitar as atividades em andamento pelo prazo de 90 dias.
CLAUSULA DÉCIMA
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS 6.904/2025, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 3E36BBD7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 23.03.04/2026. PREGÃO ELETRÔNICO. 2025.02.13.1.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato Nº 23.03.04/2026. Pregão Eletrônico. 2025.02.13.1. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE e a empresa COPERGA COMERCIAL DE GAS PEREIRA DE MORAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 63.56.007/0001-88. Objeto : contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo - (GLP) e botijões de Gás vazios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (Atenção Básica)
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