DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
REPRESENTANTE: ANTÔNIO ANCHIETA CHAVES JÚNIOR– REPRESENTANTE LEGAL.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 70C331BA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 006/2026
Valor do Contrato R$ 50.915,00
| Contratado | Nº da Licitação | Nº do Contrato | |
|---|---|---|---|
| J P SIEBRA E SIL CNPJ: 36.495.397/000 |
VA LTDA - 1-87 |
2022.12.23.01 |
2022.12.23.01 |
| Objeto do Contrato | CONTRAT SOFTWAR EXIBIÇÃO VEREADO TRABALH MANUTEN TÉCNICO INFORMAÇ SISTEMA, J |
AÇÃO DE SERVIÇOS D E COM SISTEMA ELET DE VOTAÇÃO EM PLENÁ RES, CONTROLE E TRANSP OS LEGISLATIVO, INCL ÇÃO DO SOFTWARE, E ORIENTAÇÃO PARA ÕES E MONITORAMEN UNTO A CÂMARA MUNICI |
E LOCAÇÃO DE USO DE RÓNICO DE REGISTRO E RIO, USO DA PALAVRA POR ARÊNCIA DOS PROCESSOS E UINDO OS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÕES, SUPORTE O USO ADEQUADA DAS TO DA UTILIZAÇÃO DO PAL DE FARIAS BRITO |
| Valor do Contrato | R$ 34.800,0 | 0 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 006/2026
Dispõe sobre o restabelecimento de contratos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Farias Brito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº 003/2026 (convalidado pelo Ato da Mesa Diretora nº 001/2026), que determinou a suspensão cautelar dos contratos administrativos vigentes no âmbito da Câmara Municipal de Farias Brito, bem como a instauração de procedimento administrativo de revisão contratual, e no Ato da Mesa Diretora nº 002/2026, que prorrogou o prazo para análise dos contratos administrativos em curso;
CONSIDERANDO que após a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, a Comissão Especial responsável pela análise da legalidade, regularidade e conveniência dos contratos concluiu pela viabilidade do restabelecimento dos contratos nº 2024.05.22.01.01 e 2022.12.23.01, nos termos delineados em relatório circunstanciado;
CONSIDERANDO a anuência, pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, quanto ao restabelecimento dos contratos nº 2024.05.22.01.01 e 2022.12.23.01, conforme manifestação formal que reconheceu a superação das circunstâncias que ensejaram suas suspensões e a viabilidade da retomada de suas execuções;
CONSIDERANDO que a suspensão do contrato nº 2024.05.22.01.01, referente ao fornecimento de combustíveis, decorreu de circunstância fática temporária consubstanciada na ausência de veículo oficial, situação já superada com a conclusão de processo licitatório destinado à locação de automóvel, tornando novamente necessária a execução contratual para assegurar o regular funcionamento das atividades institucionais;
CONSIDERANDO que, quanto ao contrato nº 2022.12.23.01, verificou-se a pactuação entre as partes para realização de melhorias e correções no sistema eletrônico de apoio às sessões legislativas, serviço essencial ao funcionamento do plenário, à transparência dos trabalhos legislativos e ao adequado registro das votações;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e a supremacia do interesse público na manutenção de serviços essenciais à atividade legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam restabelecidos, para todos os efeitos legais e administrativos, os contratos relacionados abaixo, anteriormente suspensos, devendo sua execução prosseguir nos termos originalmente pactuados, observadas as disposições deste Ato:
| Contratado | Nº da Licitação | Nº do Contrato | |
|---|---|---|---|
| GH COMERC COMBUSTIVEL EI 24.939.644/0001-08 |
IO DE RELI - CNPJ: |
2024.05.22.01 |
2024.05.22.01.01 |
| Objeto do Contrato | CONTRAT DERIVADO MUNICIPA |
AÇÃO PARA AQUISIÇÃ S, PARA ATENDER OS L DE FARIAS BRITO |
O DE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS DESTA CAMARA |
Art. 2º O restabelecimento do contrato nº 2024052201.01, firmado com a empresa GH COMERCIO DE COMBUSTIVEL EIRELI - CNPJ: 24.939.644/0001-08, referente ao fornecimento de combustíveis, fundamenta-se na superação da causa que motivou sua suspensão, em razão da regularização da disponibilidade de veículo oficial para atendimento das demandas institucionais.
Art. 3º O restabelecimento do contrato nº 2022.12.23.01, firmado com a empresa J P SIEBRA E SILVA LTDA - CNPJ: 36.495.397/0001-87, fica condicionado à efetiva implementação, pela contratada, das melhorias e correções no sistema eletrônico de apoio às sessões legislativas, devendo a unidade competente acompanhar e atestar o cumprimento das obrigações assumidas.
Art. 4º Compete à Controladoria Interna e ao setor responsável pela gestão contratual acompanhar a execução dos contratos restabelecidos, adotando as medidas necessárias para garantir sua regularidade, eficiência e conformidade com os princípios da Administração Pública.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Farias Brito, em 30 de abril de 2026.
EDSON FERREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito
Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: F54B71B5
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA Nº 24/2026.
PORTARIA Nº 24/2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADORA INTERNA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO/CE , Excelentíssimo Senhor Vereador EDSON FERREIRA DE LIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta casa legislativa RESOLVE:
Art. 1º Exonerar ANA PAULA VENTURA DA SILVA , brasileira, casada, inscrita sob o CPF nº *1641-*, do cargo de CONTROLADORA INTERNA** , no âmbito da Câmara Municipal de Farias Brito/CE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28