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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 34

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57 ENDEREÇO: SERRA DE MUTAMBA, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO CIVIL - OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS (COD. 07.28) COORDENADAS: 678764.92m E / 9481048.43m N

CONDICIONANTES :

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  7. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  8. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  9. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  10. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO:

  1. Realizar umectação periódica das vias periódica das vias de acesso, áreas de tráfego e locais de movimentação de solo por meio de caminhões-pipa ou outros métodos adequados;

  2. Manter os veículos e equipamentos em condições adequadas de manutenção, de forma a evitar o aumento da emissão de material particulado;

  3. Restringir a movimentação de solo e transporte de materiais em períodos de ventos fortes, adotando cobertura adequada em caminhões durante o transporte na fase de instalação;

  4. Registrar e disponibilizar ao órgão ambiental, quando solicitado, as ações de controle implementadas.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 16/04/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí, 16 de abril de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: EBDD5612

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 004/2026

LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 004/2026 PROCESSO: SPI.018.2026/LAC VALIDADE: 22/04/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: GAS EXPRESS COMÉRCIO VAREJISTA DE GLP LTDA

EMPREENDIMENTO: GAS EXPRESS

CNPJ/CPF: 09.020.792/0006-45 ENDEREÇO: IBICUITABA, ICAPUÍ/CE

ATIVIDADE: BASE DE REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) – COD. 06.03 COORDENADAS: 686998.7071m E ; 9475951.5274m N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente

(APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  1. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação,

suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

  1. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  2. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  3. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  4. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento;

  5. Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;

  6. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA;

  7. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 22/04/2028, desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Coord. Licenciamento Ambiental

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