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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 46

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

início em 04 de maio de 2026, mantendo as condições contratuais previamente estabelecidas. VALOR : O valor global do contrato é de R$ 71.200,00 (setenta e um mil e duzentos reais) , vigente até 31 de dezembro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. VIGÊNCIA : Prorrogada por mais 8 (oito) meses, com início em 04 de maio de 2026. Mombaça - CE, 29 de abril de 2026.

JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO -

Câmara Municipal de Mombaça – Contratante.

Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: 91F185FD

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004-2026SEINFRA-CE

O município de Mombaça, representado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, através de seu Agente de Contratação, torna público que realizará às 10h00, do dia 18 de maio de 2026, no endereço eletrônico www.bll.org.br , a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004-2026SEINFRA-CE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM SUPERFICIAL, EM VIAS URBANAS NA SEDE DO MUNICÍPIO E EM VIAS DA ZONA RURAL EM DIVERSAS LOCALIDADES, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE MOMBAÇA-CE .O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos www.bll.org.br e https://www.gov.br/pncp/ptbr. Informações pelo e-mail: [email protected]. Mombaça-CE, 30 de abril de 2026.

FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO

Agente de Contratação

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 49FBA11B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.177/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) ATUANTES EM MOMBAÇA, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.104/2024 E REVOGA LEIS ANTERIORES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados ao Estado do Ceará, que estejam em pleno exercício de suas atividades no Município de Mombaça.

§ 1º O valor do incentivo mensal corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor do repasse destinado aos ACS vinculados ao Estado, proveniente da Assistência Financeira Complementar da União (Piso da Atenção Básica Variável).

§ 2º A repartição do percentual indicado no § 1º deste artigo será feita de forma paritária entre todos os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará com atuação comprovada no Município de Mombaça.

Art. 2º O pagamento do incentivo financeiro de que trata o art. 1º desta Lei será efetuado diretamente pelo Município de Mombaça, por

meio da Secretaria Municipal de Saúde, na conta bancária de titularidade de cada Agente Comunitário de Saúde beneficiário.

Parágrafo único. Fica expressamente vedado o repasse dos valores de que trata este Capítulo por intermédio de associações classistas, sindicatos, organizações não governamentais ou entidades congêneres, bem como a celebração de convênios com essa finalidade.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável pela elaboração da folha de pagamento do incentivo, bem como pela verificação mensal da lista de profissionais que se encontram em pleno exercício de suas atividades para fazerem jus ao recebimento.

Art. 4º O Município de Mombaça fica obrigado a realizar o pagamento do incentivo de que trata o art. 1º desta Lei apenas enquanto estiver recebendo do Ministério da Saúde os repasses federais específicos referentes à Assistência Financeira Complementar dos ACS vinculados ao Estado do Ceará.

Parágrafo único. A suspensão, bloqueio ou cessação dos repasses por parte do Governo Federal desobriga o Município de efetuar o pagamento do referido incentivo com recursos próprios.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata este Capítulo tem caráter indenizatório e transitório, não se incorporando aos vencimentos, salários ou qualquer outra forma de remuneração dos beneficiários para qualquer efeito legal, inclusive para fins previdenciários, de férias ou décimo terceiro salário.

Art. 6º O art. 14 da Lei Municipal nº 1.104, de 05 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu § 2º: "Art. 14. (...)

§ 1º (...)

§ 2º Em relação aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS vinculados ao Estado, o valor do Incentivo do Componente de Qualidade será pago diretamente pelo Município de Mombaça, mediante depósito em conta bancária de titularidade de cada servidor beneficiário, ficando expressamente vedado o repasse por intermédio de associação classista ou entidade congênere." (NR)

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, compostas pelos recursos federais específicos vinculados a estas finalidades.

Art. 8º Ficam expressamente revogadas as seguintes leis municipais: I - Lei Municipal nº 630, de 22 de dezembro de 2009; II- Lei Municipal nº 721, de 12 de agosto de 2013; III- Lei Municipal nº 876, de 29 de fevereiro de 2016.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo o pagamento de eventuais valores retroativos realizado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , AOS 30 DE ABRIL DE 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: BDDD3C5B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 3004001/26 AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES - PALOMA KISSIA OLIVEIRA COSTA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 85, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

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