DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
Art. 1° - REVOGAR as 50 ( cinquenta) Horas Suplementares anteriormente concedidas pela Portaria Nº 2026.02.26-022-GAB PREF de 26 de Fevereiro de 2026 , bem como a devida retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei Nº 388/2010, da servidora MARIA VICICLEIDE REBOUCAS DA SILVA , Matrícula: 901768, Simbologia MAG II , Classe B, Referência 9.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2026.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 30 de Abril de 2026.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 3F61F2F2
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Aprova a Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2027 da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social de Palhano.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Palhano-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 066/96 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de abril de 2026,
Considerando, a Resolução CNAS Nº 237/2006, Art. 3º, da competência dos conselhos de assistência social, inciso IX – aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados nos respectivos fundos de assistência social, Considerando, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 8.742/1993, alterada pela Lei Nº 12.435/2011; Art. 17, §4º, RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e aprovar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO 2027, da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do Município de Palhano – CE. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palhano – CE, 30 de abril de 2026.
MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 82BF0DC9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – AVISO – RESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS. Chamada Pública nº. 2026.03.13.01.
O Agente de Contratação do Município de Penaforte/CE informa aos interessados que, Aos trinta dias do mês de abril de 2026 (30/04/2026), o Agente de Contratação, nomeado através da Portaria nº 047, de 24 de janeiro de 2025, em sala provisória de reuniões, situada na Av. Ana Tereza de Jesus, nº. 240, Centro, procedeu com a juntada das Análises das Amostras, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, que foram apresentadas para a Agricultura
Familiar. Segundo as Análises das Amostras emitidos pela técnica nutricionista responsável pela análise, Andreza Maria Alves Silva Oliveira, concluiu-se pelo seguinte resultado: O Item 25 – POLPA DE FRUTAS SABOR DIVERSOS, apresentado pela COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI, foi reprovado (segundo consta na análise das amostras, o referido item não atendeu aos padrões de qualidade, quais sejam, apresentação em Pastas de 1kg e presença de rotulagem nutricional. Na ocasião, a participante apresentou o produto em Pastas de 100g, e sem rotulagem nutricional). As demais amostras apresentadas pela participante foram aprovadas. Os demais participantes, declarados classificados provisoriamente, foram aprovados em todas as amostras, sendo declarados vencedores com base na relação abaixo: Item 01 – ABÓBORA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI; Item 02 – ALFACE: GENILSON PEREIRA; Item 03 – BANANA: FRANCILDA VILANI PEREIRA; Item 04 – BATATA DOCE: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI; Item 05 – BATATA INGLESA: DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS; Item 06 – BETERRABA: NAIARA MORAES FERREIRA PEREIRA; Item 07 – CARNE BOVINA DE SEGUNDA INTEIRA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI; Item 08 – CARNE DE SOL BOVINA: JOAQUIM FREIRE DE ALENCAR; Item 09 – CARNE SUÍNA: JOSÉ MATIAS LEITE BRITO, JOAQUIM FREIRE DE ALENCAR, E COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI; Item 10 – CEBOLA BRANCA: GENILSON PEREIRA; Item 11 – CEBOLINHA: GENILSON PEREIRA; Item 12 – CENOURA: DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS; Item 13 – COENTRO: NAIARA MORAES FERREIRA PEREIRA; Item 14 – GOIABA: JOSÉ ESPEDITO PEREIRA; Item 15 –LARANJA PÊRA: GENILSON PEREIRA; Item 16 –MAÇÃ: DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS; Item 17 – MACAXEIRA: DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS; Item 18 – MAMÃO FORMOSA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI; Item 19 –MANGA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI; Item 20 – MELANCIA: JOSÉ ESPEDITO PEREIRA, NATANAEL FIGUEIREDO SILVA, E COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI; Item 21 – MELÃO: NATANAEL FIGUEIREDO SILVA, E COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI; Item 22 – OVO GRANJA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI; Item 23 – PEPINO: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI; Item 24 – PIMENTÃO: GENILSON PEREIRA; Item 25 – POLPA DE FRUTAS SABOR DIVERSOS: CLAUDENI PEREIRA ANDRADE; Item 26 – REPOLHO: DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS; Item 27 – TOMATE: DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS, GENILSON PEREIRA, E COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS PRODUTORES RURAIS DO CARIRI. Considerando o julgamento final das amostras, declaramos aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação na imprensa oficial, do julgamento acima, para apresentação de recursos, conforme Art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolados no setor de licitações e contratos da PREFEITURA DE PENAFORTE/CE, Av. Ana Tereza de Jesus, nº. 240, Centro, CEP 63.280-00. Nada mais havendo a tratar, eu, ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA, Agente de contratação, lavrei os termos da presente ata. Deu-se então, por encerrada, a presente sessão pública. ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA – AGENTE DE
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