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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 80

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

IV – SETORES ECONÔMICOS DA REGIÃO: AGRONEGÓCIO, COMÉRCIO, TURISMO, SERVIÇO E TECNOLOGIA

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Quixadá

Titular: Rair Castelo Branco de Melo Suplente: Maria Erivanda Pereira Buriti Secretaria de Turismo, Eventos e Juventude Titular: Raul Plassman Medeiros Barbosa Suplente: Renata Pereira Lima

Monólitos Valley - Comunidade de Startups de Quixadá e Região Titular: Amanda Peixoto de Oliveira Suplante: Francisco Josias da Silva Batista

Associação de Desenvolvimento Turistico do Sertao Central- Rota Sertão Monumental Titular: Eugenio Pacelli Vidal Soares Suplante: Alessandro Franzato Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL Quixadá Titular: Raimundo Carmélio Maia Filho Suplante: Carlos Henrique Correia

V – Sistema S

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - SEBRAE/CE

Titular: Cleverson Carlos Vasconcelos de Sousa Suplente: Cleyton de Almeida Ferreira Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE Titular: Fausto Nobre Fernandes Suplente: Gerlan Dayvid Viana Matias

Art. 2º O Conselho Municipal de Inovação terá caráter consultivo, deliberativo e propositivo, conforme disposto na legislação vigente . Art. 3º O exercício das funções de membro do Conselho será considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, aos 28 de abril de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá-CE

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: D8AF831F

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 2023.03.13.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Educação, Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 3º Termo Aditivo aos contratos, resultante da Inexigibilidade nº 2023.03.13.01. N°2023.03.13.01EDUCAÇÃO; N°2023.03.13.01GAB; N°2023.03.13.01SAUDE - Contratada : GERALDO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, através de seu representante legal, o Sr. Geraldo Pinheiro Silva Neto. Objeto: contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada, objetivando o acompanhamento, defesa dos de processos administrativos de interesse das diversas secretarias, perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Tribunais de Justiça Estadual e instâncias superiores . O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses, a partir de 15 de março de 2025. Signatário: Verúzia Jardim de Queiroz, Lorena Gonçalves Holanda Amorim , Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura: 13 de março de 2026.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 7A3AD0BA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.355 DE 16 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 3.355 DE 16 DE ABRIL DE 2026. (Propositura da Vereadora Marinez Onofre)

DENOMINA A RUA RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA DO BAIRRO CARRASCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Pelo trabalho e vivência no bairro, fica denominada de Raimundo Rodrigues da Silva a rua que tem seu ponto inicial na Av. Joaquim Gomes da Silva e segue no sentido Norte/Sul, tendo seu ponto final na Rua Aluizio Bessa de Queiroz no bairro Carrascal.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 16 de abril de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C92A5872

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - IPMQ ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ (IPMQ).

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ (IPMQ). Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (27/04/2026), às quatorze horas e trinta minutos (14h30), no Paço Municipal, localizado na Rua Tabelião Enéas, com o número seiscentos e quarenta e nove (649) – altos – Centro, na Cidade de Quixadá, no Estado do Ceará, deu-se início a reunião do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, com a finalidade da apresentação panorâmica da atual situação do referido Instituto de Previdência, destacando os obstáculos vencidos e os avanços alcançados, bem como as melhorias já implementadas e as ações em andamento voltadas ao fortalecimento da gestão previdenciária. Na oportunidade, estavam presentes: Adrycia Karoline Fernandes Silva, Superintendente do IPMQ. Membros do Conselho Deliberativo: Tiago Amorim Jorge, Natanael Carlos Camurça Rabêlo, Sheila Maria Gonçalves da Silva, Maria Socorro Ricarte e Lucivalda Ferreira da Silva. Membros do Conselho Fiscal: Sânia Rochelhy Soares de Almeida, Thayrna Karla Cavalcante Nobre, Leandro Teixeira Gomes, Antônio Renê Matias Lobo, Francisca Neiva Esteves da Silveira, Izaltina de Oliveira Gonzaga Rodrigues e Maria Angelita Duarte Pessoa Lemos. A Doutora Adrycia deu início à reunião cumprimentando os presentes, manifestando satisfação em reencontrar os Conselheiros e Conselheiras e destacando a relevância do papel de cada um nas decisões voltadas ao bom desempenho do IPMQ. Dando prosseguimento à pauta, convidou a Dra. Eliene Leite Araújo Brasileiro, da Assessoria do IPMQ, para realizar sua apresentação. Em sua fala inicial, a convidada ressaltou a importância dos colegiados para o fortalecimento da previdência municipal e, na sequência, apresentou o documento intitulado ―Os 10 Mandamentos para o RPPS‖, com foco no aprimoramento da gestão previdenciária. No que se refere ao primeiro mandamento, relativo à transparência, ressaltouse a atualização do site institucional do IPMQ, garantindo acesso às

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