DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
de Tarrafas/CE, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Tarrafas em 30 de Abril de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: EFCFCDE8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 472, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.594, de 12 de março de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.594, de 12 de março de 2026, que institui o Novo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2026 do Município de Várzea Alegre – CE;
CONSIDERANDO, ainda, o previsto no art. 16 da Lei Municipal nº 1.594, de 12 de março de 2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a expedir os atos necessários à perfeita aplicação da referida Lei;
CONSIDERANDO o prazo final previsto no parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.594, de 12 de março de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de adesão ao Programa de recuperação e regularização dos créditos;
CONSIDERANDO a importância da prorrogação oportunizando aos contribuintes nova chance de quitarem seus débitos com o Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2024, conforme o art. 16 da Lei Municipal nº 1.594, de 12 de março de 2026, até o dia 31 de maio de 2026.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 30 de abril de 2026.
Art. 1º Fica denominado oficialmente como VILA BOM JESUS o logradouro público localizado na Comunidade de Bom Jesus – Canindezinho, no Município de Várzea Alegre – CE, compreendendo o trecho que se inicia na BR 230, contemplando a Escola José Alves de Menezes, a Capela de São Joaquim e Sant’Ana, demais moradias existentes ao longo do percurso, até abaixo da ladeira denominada Ladeira de João Pedro.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem como finalidade a oficialização do nome já utilizado pela comunidade local, facilitando o recebimento de correspondências, a prestação de serviços públicos e a adequada identificação do logradouro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, especialmente no que se refere ao cadastramento do logradouro junto aos órgãos competentes e à sinalização indicativa do nome oficial.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 30 de abril de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 0EF61D9A
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO 001/2026 - EDITAL N° 001/2026/PGMVA
PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO – MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIA – PARA ESTUDANTES DO CURSO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
CONVOCAÇÃO DE ENTREVISTAS
Prezados(as) candidatos(as),
A Comissão responsável pelo processo seletivo vem, por meio deste, CONVOCAR os candidatos classificados para a 3ª etapa do processo seletivo, a ser realizada conforme cronograma abaixo indicado.
As entrevistas terão duração de 20 (vinte) minutos, com intervalos entre os atendimentos. Solicita-se que o(a) candidato(a) compareça com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário designado, munido(a) de documento oficial de identificação com foto. O não comparecimento no horário estabelecido poderá implicar em desclassificação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão do processo seletivo.
CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS:
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8F88ADBC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.607, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a denominação oficial do logradouro público conhecido como Vila Bom Jesus, localizado na comunidade de Bom Jesus – Canindezinho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Dia 05/05/2026
| 09:00 | Isabela Bitu Morais |
|---|---|
| 09:25 | Isabelle Costa Fernandes |
| 09:50 | KetlySabrina da Silva Rodrigues |
| 10:15 | Maria Jannine Alves Félix |
| 10:40 | Milena da Costa Feitosa |
| Dia 06/05/2026 |
|
| 09:00 | Dirceu Vinicius Bitu Sá |
| 09:25 | João Marcelo de Meneses Bezerra |
| 09:50 | Kauan de Oliveira Bezerra |
| 10:15 | Luiz Gustavo Ferreira Costa |
| 10:40 | Thiago Maia Bezerra |
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do canal oficial de comunicação da Procuradoria Geral do Município. Sem mais para o momento, renovam-se votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97