DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
SHEYLLA MARIA LIMA DE SOUSA FURTADO Presidente da Comissão do Processo Seletivo
JULIANA GONÇALVES BEZERRA Membro da Comissão
TALITA SANTOS BATISTA Membro da Comissão
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 5D133A26
GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO - Nº 03/2026
(trinta e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), a ser utilizado como contrapartida financeira exigida em projeto produtivo de fomento à agricultura, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA / Projeto São José (Edital de Chamamento Público nº 01/2021), com a finalidade de aquisição de trator agrícola.
Fundamentação: O presente tem fundamentação legal na Lei Federal de licitação e contrato Nº 14.133/2021 com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei municipal número 1574/2026 de 28 de janeiro de 2026.
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 20.606.0473.2.016.0000 – Incentivo à Produção Rural. 149 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Valor Total do Contrato: R$ 35.837,80 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos)
Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2026.
Partes: Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE VÁRZEA ALEGRE (APROVALE) , entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.255.179/0001-30 .
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto o apoio financeiro à APROVALE para a execução de ações de desenvolvimento rural, fortalecimento da agricultura familiar e fomento a atividades produtivas de interesse público, conforme Plano de Trabalho aprovado, por meio do repasse no valor de R$ 35.837,80
Data de Assinatura do Contrato: 28 de abril de 2026.
Signatários:MATIAS ALVES BEZERRA NETO pela Secretária de Desenvolvimento Agrário e Econômico e FRANCISCO REGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA pela APROVALE
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: A0BA71D4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 820.2026
Lei Municipal Nº 820/2026 Aratuba, 29 de abril de 2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 656/2022, que cria cargos em comissão na Secretaria de Educação Básica do Município de Aratuba, extingue outros cargos que indica e da Lei Municipal nº 748/2025, que cria cargos em comissão de Assistente Pedagógico do Ensino Infantil e Ensino Fundamental, vinculados à Secretaria de Educação Básica do município de Aratuba dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o Anexo II da Lei Municipal nº 656, de 18 de maio de 2022, na forma do Anexos I desta Lei.
Art. 2º - Fica modificado o Anexo III da Lei Municipal nº 656, de 18 de maio de 2022, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Fica modificado o Anexo Único da Lei Municipal nº 748, de 23 de janeiro de 2025, na forma do Anexo III desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2026 revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 820/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁS | ICA |
VENCIMENTO (R$) SERVIDORES VENCIMENTO (R$) |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | SÍMBOLO | QUANT. | REPRES (R$) | EFETIVOS SERVIDORES NÃO EFETIVOS |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
EXE 1 | 01 | 1.500,00 | Valor referente à Classe e Referência de enquadramento do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério - Quadro Permanente, Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Valor referente ao salário base do Professor do Quadro Temporário do Magistério do Município de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais |
Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelad o na área da educação ou afim |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II |
EXE 1 | 01 | 1.500,00 | Valor referente à Classe e Referência de enquadramento do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Valor referente ao salário base do Professor do Quadro Temporário do Magistério do Município de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais |
Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelad o na área da educação ou afim |
| GERENTE DO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PAIC |
EXE 2 | 01 | 1.500,00 | Valor referente à Classe e Referência de enquadramento do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Valor referente ao salário base do Professor do Quadro Temporário do Magistério do Município de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais |
Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelad o na área da educação ou afim |
| GERENTE PEDAGÓGICO DAS |
EXE 2 | 01 | 1.000,00 | Valor referente à Classe e Referência de Valor referente ao salário base do | Nível Superior com formação |
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