Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2026 · pág. 39

DOMCE 06/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3959

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 2704.02/2026-SMS -

referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1704.02/2026 - PMF ; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTIM – CEARÁ. CONTRATADO: ANTONIO EDSON MONTEIRO DOS SANTOS – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 19.533.100/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 8.898,80 oito mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de dezembro de 2026; SECRETÁRIA: KATIANE GONDIM DA COSTA - Secretária Municipal de Saúde.

Fortim/CE, 05 de maio de 2026.

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 2D13CC87

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI 009/2026

LEI Nº 009/2026, 04 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 66, inciso I da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação gratuita, direitos possessórios sobre um imóvel rural localizado no Sítio Riacho de Areia, Zona Rural de Granjeiro/CE, de propriedade possessória da Sra. Francisca Maria dos Santos, inscrita no CPF nº 988.913.083-15.

Art. 2º. O imóvel objeto da doação possui área aproximada de 400,00 m², conforme memorial descritivo e planta anexos, estando inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob o recibo nº CE-23048067328.E83E.B088.4B85.ACF3.E91A.E131.2D1A.

Art. 3º. A área recebida será destinada exclusivamente à construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), visando o atendimento da população local.

Art. 4º. A doação será formalizada por meio de Termo de Doação de Direitos Possessórios, devidamente assinado pela doadora e seus herdeiros, quando for o caso.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas necessárias à regularização do imóvel, inclusive eventual procedimento de regularização fundiária ou usucapião.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 4 dias do mês de maio de 2026.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 820E4A52

GABINETE DO PREFEITO LEI 010/2026

LEI Nº 010/2026, 04 DE MAIO DE 2026.

EMENTA: ALTERA A LEI Nº 015/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA; CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DEFINE ATRIBUIÇÕES E ALTERA QUANTIDADE DE VAGAS PARA OS CARGOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Granjeiro-CE, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro -CE , APROVOU e eu SANCIONO , a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 32 e o item 06 do Anexo que tratam da descrição, remuneração e atribuição dos cargos de provimento em comissão, da Lei nº 015/2022, de 30 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32 - A Secretaria Municipal de Educação é formada pelos seguintes cargos: Coordenador Técnico Pedagógico da Educação Infantil;

Coordenador Técnico Pedagógico do Ciclo de Alfabetização (anos iniciais

1º ao 3º ano); Gerente Mais PAIC – Ensino Fundamental; Gerente Mais PAIC – Ensino Infantil; Coordenador de Gestão Escolar;

Coordenador Técnico Ensino Fundamental (anos iniciais 4º e 5º); Coordenador Técnico Ensino Fundamental (anos finais 6º ao 9º); Coordenador de Programas e Projetos Federais; Coordenador de Turno Escolar;

Coordenador de planejamento e Avaliação Técnica Pedagógica; Coordenador de Núcleo de Planejamento Curricular;

  1. Coordenador do Núcleo de Estatística da Educação;

  2. Gerente do Núcleo de Merenda Escolar;

  3. Coordenador da escola de Educação Infantil;

  4. Coordenador Pedagógico Municipal;

  5. Coordenador Setorial da Merenda Escolar;

  6. Secretário de Educação;

  7. Subsecretário de Educação;

  8. Coordenador Técnico Pedagógico;

  9. Diretor do Programa Busca Ativa;

  10. Coordenador Pedagógico Escolar;

  11. Diretor Administrativo;

  12. Secretário Escolar;

  13. Coordenador da Educação Inclusiva;

  14. Coordenador de Transporte Escolar;

  15. Coordenador do Programa Busca Ativa;

  16. Coordenador de Gestão de Escolas em Tempo Integral;

  17. Coordenador de Articulação dos Conselhos Educacionais;

  18. Coordenador de Compras e Almoxarifado;

  19. Coordenador da Educação de Jovens e Adultos

§ 1º - Ficam criados os cargos acima descritos.

Art. 2º - O item 6 do Anexo que trata da descrição, remuneração e atribuições dos cargos de provimento em comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:

OBS: Conforme Estabelecido nesta Lei, os subsídios dos secretários municipais, serão fixados em parcela única mensal, sendo vedado qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias, salvo as diárias, a título indenização das despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, paga por motivo de viagem a serviço do município. Os valores dos subsídios poderão ser reajustados anualmente, na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMENCLATURA DO CARGO
QUANTIDADE
VENCIMENTO R$
-
Coordenador
Técnico
Pedagógico
da
Educação Infantil
05
1.621,00

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39