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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2026 · pág. 46

DOMCE 06/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3959

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 001/2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE DIVERSOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA, VISANDO À APURAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a legislação municipal aplicável e demais normas de regência,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente a legalidade e a eficiência, os quais impõem a regularização de situações funcionais que afrontem o ordenamento jurídico vigente e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos quadros de pessoal do Município de Iguatu ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.302.501, sob o rito da repercussão geral (Tema 1150), que estabeleceu a impossibilidade de manutenção no cargo público de servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando a legislação local prevê a aposentadoria como causa de vacância;

CONSIDERANDO que a veracidade das informações prestadas pelo INSS constitui prova material da alteração da condição jurídica dos servidores, o que atrai a incidência das normas municipais que disciplinam a vacância, tornando imperativa a atuação desta Secretaria para assegurar a correta gestão dos recursos públicos destinados à folha de pagamento do magistério.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 2.092/2014, em seu artigo 36, inciso V, estabelece de forma inequívoca a ocorrência de vacância do cargo público em caso de aposentadoria, o que demanda a instauração de procedimento administrativo individualizado para assegurar o contraditório e a ampla defesa antes da declaração formal do desligamento;

CONSIDERANDO que a referida diligência resultou na constatação inequívoca da aposentadoria de servidores públicos municipais, todos vinculados à pasta da Fazenda, conforme dados extraídos dos registros funcionais e previdenciários.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) em face dos servidores abaixo listados, todos vinculados à Secretaria da Fazenda, para apuração da ocorrência de vacância de cargo público decorrente de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do artigo 36, inciso V, da Lei Complementar nº 2.092/2014:

a) CREUNICE MARIA DE JESUS, CPF: 140.050.933-53.

Art. 2º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), instituída pela Portaria PGMI nº 002/2025, como órgão responsável pela condução integral dos atos instrutórios do presente procedimento disciplinar coletivo.

Art. 3º – A Comissão Processante deverá adotar todas as providências necessárias à elucidação dos fatos e confirmação das aposentadorias, promovendo a notificação individual dos servidores para apresentação de defesa escrita, coleta de provas documentais junto ao INSS, realização de oitivas e demais diligências pertinentes, observando-se

rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º – O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitindo-se prorrogação por igual período mediante justificativa formal e fundamentada da Comissão.

Art. 5º – Determinar o envio de cópia desta Portaria à Secretaria da Fazenda e ao setor de Recursos Humanos para as anotações de estilo e suspensão de eventuais atos administrativos incompatíveis com a vacância ora investigada.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

IGUATU-CE, 05 DE MAIO DE 2026.

VICENTE VIRGILIO GOMES GARCIA Secretária Municipal da Fazenda de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 96002D96

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.03.05.01 – SECULT

A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), através do senhor Francisco Fabricio Franco Vieira, Ordenador de Despesas da Cultura e Turismo de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.04.01.01-PMI/DIVERSAS , vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a empresa MARIA IVANILDA ABREU SAMPAIO LTDA - ME, com sede na Rua Clóvis Pinto Damasceno, 2191 – São Mateus – Canindé/ CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.810.730/0001-29, neste ato, representada pelo(a) senhor(a) Maria Ivanilda Abreu Sampaio, (Empresária Individua), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 756.018.183-04 e portador(a) da cédula de identidade nº. 2021002994-8 , como abaixo discrimina:

FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.04.01.01PMI/DIVERSAS.

OBJETO : Aquisição de água mineral potável própria para o consumo humano e aquisição de garrafões de 20 (vinte) litros, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse.

VALOR GLOBAL: R$ R$ 31.305,43 (trinta e um mil e trezentos e cinco reais e quarenta e três centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA : a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 12 (doze) meses.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 100113 122 0002 2.061, o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 . Francisco Fabricio Franco Vieira . Iguatu (CE), 05 de março de 2026.

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: 42C09D32

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

A Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46