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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2026 · pág. 82

DOMCE 06/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3959

processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-SUAS/RH 2012, e da Resolução CNAS nº 17/2011, que estabelecem parâmetros para a composição das equipes de referência da Assistência Social;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de designar servidores públicos municipais para compor a referida comissão, garantindo a transparência, a legalidade e a eficiência na condução do certame,

LUCIANA DE SANTIAGO GOMES

Agente de Contratação Matrícula Nº 060194-2 Município de Quixeré/ CE

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 5A38FA5A

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 REPUBLICADA COM ALTERAÇÕES

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, à realização do Processo Seletivo Simplificado, para o provimento de cargo temporário, para as funções ofertadas no Edital nº 001/2026.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, formada por servidores públicos, tem a seguinte composição:

I - Alanne Virgínia Araújo Alves;

II - Zuleide Gonçalves da Silva;

III - Márcia Cristina de Oliveira;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Quixelô/CE, em 05 de maio de 2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 REPUBLICADA COM ALTERAÇÕES DECORRENTES DAS LEIS:

LEI COMPLEMENTAR N° 003 , de 28 de março de 2003. LEI COMPLEMENTAR N° 004 , de 27 de outubro de 2005. EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 009 , de 08 de fevereiro de 2010. LEI COMPLEMENTAR N° 043 , de 29 de julho de 2021, publicada em 02/08/2021.

LEI COMPLEMENTAR N° 044, de 09 de dezembro de 2021, publicada em 10/12/2021.

LEI COMPLEMENTAR N° 049, de 27 de agosto de 2025, publicada em 05/09/2025.

LEI COMPLEMENTAR N° 052, de 1º de abril de 2026, publicada em 07/04/2026.

JAYLANNI ARAUJO ALEXANDRE

Secretaria Municipal de Assistência Social

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 80696340

Institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Agente de contratação do MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, em cumprimento à ratificação procedida pela Ordenadora de Despesa da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE , Sra. Maria Eliete Fernandes Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN0012/2026 - SECULT a seguir:

OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NO ENDEREÇO RUA JOSÉ GOMES DE SOUZA, S/N, DISTRITO DE LAGOINHA, QUIXERÉ, CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL CARMELITA DE OLIVEIRA, JUNTO À SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

FavorecidO : WILLIAN DE LIMA FREITAS, portador do CPF nº 269.349.558-03, residente e domiciliado na Rua Aleixo Manoel Pires, nº 1240, Distrito de Lagoinha, Quixeré, Ceará, CEP: 62.930-000.

VALOR MENSAL: R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).

VALOR TOTAL (12 MESES) : R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL : art. 74, inciso V, da Lei n. 14.133/2021.

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida em 30 de abril de 2026 pelo Agente de Contratação e Autorizada pelo Secretário Municipal e Ordenador de despesas da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, Sr. Miécio de Lima Almeida, no dia 04 de maio de 2026 . Luciana de Santiago Gomes - Agente de Contratação.

Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído, nos termos dos arts. 39, caput, da Constituição Federal e 78 da Lei Orgânica do Município, para os servidores da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, o regime de direito público administrativo regulado nesta Lei.

§1º - Considera-se servidor municipal, para fins desta Lei, a pessoa legalmente investida em cargo público.

§2º - Cargo Público é o lugar, criado por lei, caracterizado por determinado conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente, com denominação própria, número certo, e vencimentos pagos pelo Erário Municipal, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 2º - Os servidores municipais alcançados por esta Lei, serão integrados em planos de carreira, na forma da lei específica, e distribuídos em Quadro de Cargos Efetivos e Comissionados.

Art. 3º - É vedada a prestação de serviços gratuitos, exceto nos casos previstos em lei, que considerar-se-ão serviços relevantes ao Município.

Art. 4º - São direitos dos Servidores Municipais:

I - Política de recursos humanos, que garanta reciclagem periódica e incentivo ao aperfeiçoamento profissional;

II - Promoção por merecimento e antiguidade, conforme critérios estabelecidos em lei;

III - Acesso a cargos obedecidas as condições e requisitos fixados em lei;

IV - Garantia de exercício privativo à categoria, de funções de confiança no âmbito do serviço público municipal; V - Irredutibilidade de vencimentos;

VI - Décima terceira remuneração referente ao salário base integral; VII - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Quixeré - CE, em 05 de maio de 2026.

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