DOMCE 06/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3959
Municipio, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. F nst tuí o o “Pro r m ols s Apo o Cultur l” no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo de Salitre-CE.
Art. 2º. O Programa de Bolsas de Apoio Cultural tem como objetivo fomentar as manifestações culturais do município, valorizando e incentivando os artistas locais. A iniciativa contempla tanto o público em geral quanto as comunidades quilombolas, garantindo inclusão, fortalecimento da identidade e diversidade cultural no município. Art. 3º Serão concedidas o total de 150 (cento e cinquenta) bolsas, sem vínculo empregatício, no valor fixo de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atividades de até 30 horas semanais, dispostas da seguinte forma:
I – 105 (cento e cinco) vagas destinadas a artistas – público geral; II – 45 (quarenta e cinco) vagas (30%) destinadas a artistas de comunidades quilombolas;
§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo será responsável pela execução administrativa do programa, apresentando prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A seleção dos bolsistas será realizada mediante Edital de Seleção Pública Simplificada, observando critérios de transparência e igualdade, após a qual será firmado termo de concessão de bolsa entre o artista e o respectivo órgão municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias (Fundo Geral) e poderão ser complementadas com recursos provenientes de programas estaduais e federais voltados à cultura.
Art. 6º Demais disposições sobre o programa serão regulamentadas por Decreto do poder executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva
Código Identificador: A5F95610
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 527, DE 05 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE , Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Lilica de Proteção Animal, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, dedicada à proteção, acolhimento e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade, inscrita no CNPJ sob o nº 30.720.752/0001-98.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Lilica de Proteção Animal, com vistas à execução de ações voltadas à proteção e ao bem-estar de animais no Município de Salitre-CE, compreendendo:
I – Campanhas de castração e controle populacional;
II – Acolhimento e tratamento de animais feridos ou abandonados; III – Ações educativas e de conscientização sobre cuidados e proteção animal;
IV – Outras atividades correlatas de interesse público na área da causa animal;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar repasses financeiros mensais à entidade conveniada, observada a dotação orçamentária própria e os critérios da legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil.
§1º A formalização do convênio deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
§2º A prestação de contas dos recursos recebidos será obrigatória, nos termos estabelecidos no instrumento de convênio, sob pena de suspensão dos repasses.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 56A9ADE1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0505001/2026 DO 05 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. VALTER ALVES NETO, portador do CPF nº 052. .653-*, no Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE SECRETARIA– DAS 9, parte integrante da SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009** .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e administrativos a data de 01 de abril de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 05 de maio de 2026.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: EF6DC1D1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PCA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00014.20260226/0001-48 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE SOFTWARE, NA MODALIDADE SAAS (SOFTWARE COMO SERVIÇO), DESTINADO À ELABORAÇÃO, GESTÃO E PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) PARA O EXERCICIO DE 2026, COM SUPORTE TÉCNICO REMOTO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU – CE. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº
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