DOMCE 06/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3959
à vedação de dupla participação e à necessidade de garantir a adequada distribuição dos recursos públicos entre os agentes culturais, em observância aos princípios da isonomia, transparência e desconcentração dos investimentos culturais.
As alterações ora promovidas visam assegurar maior clareza na interpretação das normas editalícias, bem como fortalecer a democratização do acesso aos recursos públicos, em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.399/2022 e o Decreto Federal nº 11.740/2023.
Ficam incluídas as seguintes cláusulas ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026:
“2.7 Não poderão ser beneficiados simultaneamente, no âmbito deste edital, proponentes na condição de Pessoa Jurídica e Grupo/Coletivo que integre formalmente o seu quadro institucional, administrativo ou artístico.
§1º Nos casos em que houver inscrição de uma Pessoa Jurídica e, concomitantemente, de Grupo/Coletivo a ela vinculado, ainda que em categorias distintas (Categoria A ou B), apenas um dos proponentes poderá ser selecionado para fins de contemplação.
§2º Para fins de aplicação deste item, será considerada a vinculação quando o Grupo/Coletivo integrar, de forma comprovada, a estrutura artística, o quadro de membros da diretoria ou os projetos permanentes da Pessoa Jurídica.
§3º A definição do proponente a ser contemplado observará a ordem de classificação no resultado final do edital. §4º Este dispositivo fundamenta-se no princípio da desconcentração dos recursos públicos, conforme previsto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (PNAB), e em seu regulamento, o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que estabelece a necessidade de democratização do acesso aos recursos e de distribuição equilibrada entre os agentes culturais, evitando a concentração dos investimentos públicos.”
Art. 3º A empresa beneficiária deverá cumprir integralmente as condições previstas na legislação, especialmente:
I – manutenção do quadro mínimo de empregados;
II – comprovação de investimentos;
III – regularidade fiscal;
IV – emissão de notas fiscais no município;
V – demais requisitos legais aplicáveis.
Art. 4º O benefício será concedido pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser renovado mediante novo requerimento e comprovação do cumprimento das condições legais.
Art. 5º A manutenção do benefício fica condicionada à apresentação anual, até o último dia útil do mês de abril, da documentação exigida pela Secretaria Municipal competente.
Art. 6º O benefício será revogado nos casos previstos em lei, especialmente:
I – descumprimento das condições;
II – fraude ou simulação;
III – encerramento das atividades; IV – outras hipóteses legais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 05 de maio de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: BBF75C26
Várzea Alegre, 05 de maio de 2026.
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2026
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D9DE820F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 473, DE 05 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal de redução do ISSQN à empresa Prime Importação e Exportação LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos arts. 50 e 69, III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.604, de 09 de abril de 2026 ; CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela empresa Prime Importação e Exportação LTDA; CONSIDERANDO o Parecer nº 001 /2026 da Comissão Especial, que opinou pelo deferimento do benefício; CONSIDERANDO o Ofício nº 016/2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, que atesta o cumprimento dos requisitos legais;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO
A Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho de Várzea Alegre no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a homologação dos candidatos aprovados e considerando as normativas do Edital 003/2025 que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar servidor temporário para esta Secretaria, estabelece:
Fica convocado os candidatos(as) classificados na Seleção Pública 002/2025, em anexo, a comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, situada na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 19, Bairro Juremal, nesta cidade, no dia 06 de maio de 2026, das 08:00 h às 11:00 h, munidos das fotocópias autenticadas ou acompanhadas de original dos documentos descritos no Edital 003/2025, referente as condições para contratação dos servidores;
A relação dos candidatos classificados e classificáveis a ocuparem as funções públicas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho poderá ser visualizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, publicada em 20 de fevereiro de 2025;
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar a função pública para o qual concorreu.
DECRETA:
Várzea Alegre - CE, 04 de maio de 2026.
Art. 1º Fica concedido à empresa Prime Importação e Exportação LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.306.357/0003-22, incentivo fiscal consistente na redução de até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos termos da Lei Complementar nº 1.604/2026.
Art. 2º O benefício observará o limite mínimo de alíquota de 2% (dois por cento), conforme legislação federal e municipal aplicável.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, TORNA PÚBLICA a divulgação:
ANEXO – CANDIDATOS CLASSIFICADOS – CONVOCADOS 1.1 - C andidatos(as) classificados na Seleção Pública 003/2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103