Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/05/2026 · pág. 9

DOMCE 11/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3962

CARLOS CIDRAO - REPRESENTANTE LEGAL DO(A) CONTRATADO(A)

O contrato será divulgado e mantido à disposição do público, em atendimento aos dispositivos das Leis nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como nos termos do Decreto Municipal nº 07/2025, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo Municipal de AiuabaCE.

Município de Aiuaba, Estado do Ceará, 23 de Março de 2026.

VICTOR FEITOSA WANDERLEY Ordenador(a) de Despesas

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 2F0CED82

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DESPACHO Nº 003/2026

OBJETO: Recomposição da Comissão Permanente da Câmara Municipal de Altaneira/CE.

REFERÊNCIA: Ofício nº 03/2026 – Liderança do PSB.

Trata-se de ofício subscrito pelo Vereador José de Zuza, na qualidade de Líder da Bancada do Partido Socialista Brasileiro – PSB, por meio do qual solicita a adoção das providências regimentais cabíveis para recomposição da Comissão Permanente da Câmara Municipal de Altaneira/CE, em razão de alteração superveniente na composição partidária desta Casa Legislativa.

Conforme narrado no expediente, a Vereadora Professora Ana Maria, anteriormente filiada ao Partido dos Trabalhadores – PT, passou a integrar os quadros do Partido Socialista Brasileiro – PSB, circunstância que, em tese, teria alterado a correlação partidária da Câmara Municipal, passando o PSB a contar com 05 parlamentares e o PT com 04 parlamentares.

Considerando que o art. 58, §1º, da Constituição Federal assegura, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares na constituição das Mesas e Comissões;

Considerando que o Regimento Interno desta Casa Legislativa estabelece, em seus arts. 74 e 78, a observância da proporcionalidade na composição das Comissões, devendo tal regra ser aplicada, no caso concreto, à luz das bancadas partidárias com representação na Câmara Municipal;

Considerando que a Comissão Permanente é composta por 03 membros titulares e 02 suplentes, nos termos do art. 76 do Regimento Interno;

Considerando que os membros da Comissão Permanente são indicados pela respectiva liderança, conforme art. 77 do Regimento Interno, devendo, no caso concreto, serem ouvidas as lideranças das bancadas partidárias com representação nesta Casa;

Considerando, ainda, que eventual recomposição deve ser precedida de verificação formal da atual composição partidária da Câmara Municipal e da composição vigente da Comissão Permanente;

DETERMINO:

I – O recebimento do ofício apresentado pela Liderança do PSB, com sua autuação e juntada aos autos administrativos próprios;

II – A certificação, pela Secretaria Legislativa, da atual composição partidária da Câmara Municipal de Altaneira, indicando nominalmente os vereadores vinculados ao PSB e ao PT;

III – A juntada aos autos dos documentos que comprovem a alteração partidária da Vereadora Professora Ana Maria, especialmente quanto à desfiliação do PT, eventual anuência partidária e posterior filiação ao PSB;

IV – A certificação da atual composição da Comissão Permanente da Câmara Municipal de Altaneira, com indicação dos membros titulares, suplentes, respectivas funções internas e filiações partidárias;

V – Após a juntada das informações acima, retornem os autos à Presidência para análise quanto à necessidade de recomposição da Comissão Permanente, à luz da proporcionalidade partidária atualmente existente;

VI – Caso constatada a necessidade de recomposição, sejam oficiadas as lideranças das bancadas partidárias competentes para indicação ou confirmação dos nomes que deverão compor a Comissão Permanente, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos;

VII – Publique-se o presente despacho no Diário Oficial do Município e junte-se aos autos.

Cumpra-se.

Altaneira/CE, 08 de maio de 2026.

VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Municipal de Altaneira/CE

Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 2C1D0155

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DESPACHO Nº 004/2026

OBJETO:Proporção da composição da Comissão Parlamentar de Inquéritoda Câmara Municipal de Altaneira/CE.

REFERÊNCIA: Ofício nº001/2026– Liderança do PT.

Trata-se de solicitação apresentada pelo Vereador Professor Nonato, Líder da Bancada do PT, requerendo a indicação de 02 (duas) vagas na composição da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, sob o fundamento da observância da proporcionalidade partidária.

Após análise da matéria, bem como considerando os fundamentos constantes no Despacho nº 002/2026 e ratificados pelos Pareceres Jurídicos nº 016/2026 e nº 022/2026, verifica-se que a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito deve observar a proporcionalidade partidária atualmente reconhecida nesta Casa Legislativa, garantindose 02 (duas) vagas à bancada majoritária e 01 (uma) vaga à bancada minoritária.

Dessa forma, não há amparo regimental ou jurídico para o deferimento do pleito formulado pela bancada requerente.

Ante o exposto, com fundamento no Parecer Jurídico nº 022/2026 e mantendo-se o entendimento já consolidado no Despacho nº 002/2026, INDEFIRO o pedido de indicação de 02 (duas) vagas formulado pela bancada do PT, permanecendo a composição da CPI fixada em 02 (duas) vagas para a bancada majoritária e 01 (uma) vaga para a bancada minoritária.

Publique-se. Cumpra-se.

Altaneira/CE, 08 de maio de 2026.

VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Municipal de Altaneira/CE

Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 44A9C184

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9