DOMCE 11/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3962
Farias Brito/CE. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até 3 de maio de 2027, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Lucas Fernando Silveira de Araújo e Maria Sandra Pereira de Souza.
Farias Brito/CE, 24 de abril de 2026.
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO(S) CONTRATO(S) N.º 2023.05.03-06. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.03.31.1 . PARTES: o Município de Farias Brito, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, e a empresa MARIA SANDRA PEREIRA DE SOUZA - ME. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n.º 2023.05.03-06, firmado em 3 de maio de 2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças e acessórios, junto aos veículos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Farias Brito/CE. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até 3 de maio de 2027, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Antônia da Penha Sena Pierre e Maria Sandra Pereira de Souza.
Farias Brito/CE, 24 de abril de 2026.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: E759DB0E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2026.05.08.001, DE 08 DE MAIO DE 2026.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024, PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM , no uso de suas atribuições legais, que lhe o art. 40, inciso I, Alínea ―f‖, da Lei Orgânica do Município de Fortim e,
CONSIDERANDO o disposto no Título II, Capítulos II e IV, da Lei Municipal nº 183, de 13 de dezembro de 2000, que institui o Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Fortim;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 998, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a autorização para a realização de Concurso Público e criação de novos Cargos, alterada pela Lei Municipal 1.057, de 01 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público nº 01, de 15 de julho de 2024, destinado ao provimento de vagas imediatas e cadastro de reserva, em cargos de nível superior, médio e fundamental de escolaridade, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortim;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus Atos e Ações, conforme determina o Caput do art. 37, da Constituição Federal;
RESOLVE :
Art. 1º . Nomear o Sr . NILO FIALHO CAPIBARIBE NETO para exercer em caráter efetivo o cargo de ODONTOLOGO , com carga horária semanal de 40h/s (quarenta horas semanais), no Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado pelo Decreto nº 2025.05.26.002, de 26 de maio de 2025.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de maio de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: F09CFC6C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17 , DE 08 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a regulamentação da Concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte e CONSIDERANDO as determinações previstas na Lei Municipal nº 1.209/2017, de 23 de maio de 2017, que. Define, normatiza e regulamenta a concessão de benefícios eventuais, no âmbito do município de Guaraciaba do Norte dá outras providências.
DECRETA: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Os benefícios eventuais são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos e são prestados aos cidadãos e às famílias residentes do Município de Guaraciaba do Norte-CE, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
Art. 2º. De acordo com disponibilidade orçamentária e financeira, serão concedidos em forma de pecúnia, bens ou serviços, buscando garantir as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio entre as pessoas.
§1º. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência pode provocar riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
§2º. Para fins de concessão de benefícios eventuais, deve-se considerar Família o núcleo básico, vinculado por laços sanguíneos, de aliança ou afinidade, circunscritos a obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração, gênero e homoafetiva, que vivam sob o mesmo teto, bem como, o núcleo social unipessoal.
Art. 3º. Os benefícios eventuais podem ser destinados a todos os segmentos sociais e a todos os tipos de vulnerabilidades desde que emergenciais.
Parágrafo único. Entende-se que as pessoas com menores rendimentos diante de privação econômica, dadas às condições de vida, são mais afetadas, por apresentarem situações de vulnerabilidade e, como consequência de prover com os mínimos sociais a que fazem parte.
DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS
Art. 4º. Constituem modalidades de benefícios eventuais:
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