DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
II. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
III. Indicar as eventuais glosas das faturas;
IV. Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
V. Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual;
VI. Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas à execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários; VII. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos da legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Público: Cícero Rogério Gomes , inscrito no CPF nº XXX.497.483-XX, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal de Contratos de Compras e Serviços, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Barbalha, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução de 01 (um) contrato:
· Aquisição de poltronas para auditório, destinadas à qualificação e padronização da infraestrutura dos espaços educacionais e administrativos da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 08 (oito) de maio de 2026.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: F909AF87
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N.º 11.05.003/2026
PORTARIA N.º 11.05.003/2026 De 11 de maio de 2026
O Secretário de Governo do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Josueh do Nascimento Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Prefeito do Município de Barbalha, Guilherme Sampaio Saraiva , portador do CPF: 661.xxx.xxx-91,01 (uma) diária com objetivo de cumprir agenda institucional na cidade de Fortaleza/CE, iniciando o deslocamento dia 12/05 e retorno no dia 12/05, onde conforme art.12 do decreto 10.10.001/2023, receberá o valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa) reais por cada diária, totalizando R$ 590,00 (quinhentos e noventa) reais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 11 de maio de 2026.
JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA Secretário de Governo
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7B3BF074
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 06.05.001/2026
PORTARIA Nº 06.05.001/2026/SEINFRA
Concede licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares ao servidor RICARDSON MOTA BEZERRA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor RICARDSON MOTA BEZERRA, ocupante do cargo efetivo de Vigia, solicitando prorrogação de licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022, que autoriza a concessão de licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, admitida uma única prorrogação, condicionada à conveniência da Administração e ao interesse do serviço público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da valorização dos servidores públicos e o dever da Administração Pública de fomentar a qualificação de seus quadros, em consonância com o art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a prorrogação da licença se insere nos limites estabelecidos pela legislação municipal, atende ao interesse público e não apresenta impedimentos formais ou administrativos que desaconselhem o seu deferimento;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e interesse público que norteiam a atuação da Administração Pública Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor RICARDSON MOTA BEZERRA , ocupante do cargo efetivo de Vigia, prorrogação de licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, com fundamento no art. 82 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com vigência de 01/08/2025 a 01/08/2027, em razão de falha operacional na publicação do ato, regularizando o afastamento já em curso desde aquela data.
Art. 2º A licença ora concedida fica condicionada à observância dos limites temporais legais, ressalvada a possibilidade de convocação do servidor a qualquer tempo, mediante justificativa formal da autoridade competente, em caso de necessidade do serviço público, devendo retornar ao exercício no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da ciência da convocação, nos termos do §2º do art. 82 do Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.
Barbalha/CE, 06 de maio de 2026.
ROGÉRIO FEITOSA DIAS
Portaria N°: 02.01.013/2026
Secretário Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos Prefeitura Municipal de Barbalha
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 734F742A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 29.04.003/2026.
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