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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 9

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

PORTARIA Nº 29.04.003/2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARBALHA/CE , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei de Estrutura Administrativa do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de governança, controle e transparência na gestão do patrimônio público;

CONSIDERANDO o dever constitucional e legal de zelar pela correta administração dos bens públicos, assegurando sua adequada identificação, guarda, conservação, avaliação e registro contábil;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário patrimonial geral, com vistas à comprovação da existência física, localização, estado de conservação e correta destinação dos bens móveis pertencentes ao Município;

II – Maria da Conceição Sampaio Laurentino de Sá , CPF nº XXX.212.XXX-15;

III – Agnes Soares de Souza , CPF nº XXX.890.XXX-69;

Art. 4º. A Comissão Especial terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final à Administração Municipal, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada.

Art. 5º. A Controladoria Geral do Município e o Departamento de Contabilidade prestarão o suporte técnico necessário à Comissão, especialmente no que se refere aos aspectos de controle interno, conformidade normativa e registro contábil.

Art. 6º. Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar às Secretarias Municipais e demais unidades administrativas o apoio logístico, operacional e documental necessário à execução dos trabalhos.

Art. 7º. A participação na Comissão Especial não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada de relevante serviço público.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO o disposto no art. 106, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a reavaliação, a regularização cadastral e, quando for o caso, a baixa de bens patrimoniais obsoletos, antieconômicos, irrecuperáveis ou inservíveis;

CONSIDERANDO , por fim, as orientações dos órgãos de controle externo quanto à obrigatoriedade de inventário físico-financeiro anual dos bens patrimoniais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do Município de Barbalha, com a finalidade de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais permanentes móveis, de forma organizada, analítica e sistemática, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive os bens recebidos em cessão, comodato ou outra forma de uso.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 29 de Abril de 2026.

CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES Prefeito Municipal de Barbalha

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 4E673D9E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃ ELETRÔNICO Nº 2025.05.11.1

AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade - Pregão TIPO - Eletrônico

Critério de Julgamento - Menor Preço por Lote Edital Nº 2026.05.11.1.

Fundamentação Legal: Art. 28º, Inciso I e Art. 6º no inciso XLI, Lei Nº 14.133/2021

Art. 2º. Compete à Comissão Especial:

I – confirmar a existência física e a localização de todos os bens patrimoniais permanentes, tombados ou não, existentes nas unidades administrativas do Município;

II – verificar o estado de conservação, a identificação patrimonial, a correta afetação e a utilização dos bens inventariados;

III – proceder ao levantamento e à avaliação inicial dos bens patrimoniais em uso que não se encontrem registrados no sistema de controle patrimonial;

IV – promover a reavaliação dos bens patrimoniais, quando cabível, em conformidade com as normas contábeis aplicadas ao setor público; V – identificar bens obsoletos, antieconômicos, irrecuperáveis ou inservíveis, propondo a adoção dos procedimentos administrativos necessários à respectiva baixa;

VI – registrar todas as informações levantadas em planilhas próprias e, posteriormente, no sistema informatizado de gestão patrimonial do Município;

VII – elaborar relatório técnico conclusivo, acompanhado de registro fotográfico e/ou audiovisual, contendo a consolidação dos trabalhos realizados.

Art. 3º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar a Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos para formar kits destinados ao atendimento das necessidades diárias dos agentes comunitários de saúde de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 22 de maio de 2026, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 13 de maio de 2026, às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, www.gov.br/pncp/pt-br, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.

Barbalha/CE, 11 de maio de 2026.

KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ Pregoeira

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: DA084E59

I – Cristian Ferreira da Silva , CPF nº XXX.939.XXX-96;

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