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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 10

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 05.05.01/2026

EXTRATO DO CONTRATO N° 05.05.01/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE BARBALHA/CE E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA.

EXTRATO DO CONTRATO N° SMS/FMS/SUS 05.05.01/2026 – que entre si celebram, de um lado o município de Barbalha – estado do Ceará, através da Secretaria Municipal de Saúde inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, GESTORA DO SUS MUNICIPAL, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 05.465.299/0001-73, para repasse de recursos financeiros para procedimentos de média e alta complexidade, em doze parcelas, conforme o Edital de Chamamento n° 001/2023. OBJETO: consiste na prestação de serviços complementares de saúde ao Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente a realização de ações de prevenção e promoção em saúde; ações coletivas/individuais em saúde; procedimentos com finalidade diagnóstica; métodos em diagnóstico em especialidade procedimentos clínicos; consultas/atendimentos/psicologia, destinados ao atendimento da população usuária do SUS no Município de Barbalha/CE, no valor global de duzentos e sessenta e sete mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos (R$267.182,40), visando a manutenção e qualificação dos serviços de saúde prestados ao SUS. VIGÊNCIA: 05/05/2026 – 05/05/2027 SIGNATÁRIOS: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA E MARIA CILANIA DE SÁ BARRETO VIEIRA

Barbalha-CE, 06 de maio de 2026.

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: A89E5306

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO DISTRATO DO CONVÊNIO N° 01.08.01/2023

EXTRATO DO DISTRATO DO CONVÊNIO N° 01.08.01/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE BARBALHA/CE E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA.

EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO N° SMS/FMS/SUS 01.08.01/2023 – que entre si celebram, de um lado o município de Barbalha – estado do Ceará, através da Secretaria Municipal de Saúde inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, GESTORA DO SUS MUNICIPAL, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 05.465.299/0001-73. OBJETO: o presente distrato tem por finalidade a rescisão consensual do Contrato nº SMS/FMS/SUS 01.08.01/2023, firmado em 01 de agosto de 2023, cujo objeto consistia na prestação de serviços complementares de saúde ao Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente a realização de ações de prevenção e promoção em saúde; ações coletivas/individuais em saúde; procedimentos com finalidade diagnóstica; métodos em diagnóstico em especialidade procedimentos clínicos; consultas/atendimentos/psicologia, destinados ao atendimento da população usuária do SUS no Município de Barbalha/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, Lei nº 8.666/93, Portaria GM/MS nº 163/2021 e Edital de Chamamento Público nº 001/2023/SMS/FMS. DISTRATO: celebrado por acordo bilateral entre as partes, declarando inexistirem pendências administrativas, financeiras, fiscais ou tributárias decorrentes da execução contratual. SIGNATÁRIOS: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA E MARIA CILANIA DE SÁ BARRETO VIEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 06.05.01/2026

PORTARIA Nº 06.05.01/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA SERVIDORA RITA ALVES DIAS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA, SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora RITA ALVES DIAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , solicitando a redução de sua jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas, devido ao necessário acompanhamento do seu filho: Lucas Dalessandro Alves e Sousa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 002/2022, que fixa a jornada regular de trabalho dos servidores públicos municipais em 40 horas semanais, podendo ser concedido horário especial de trinta (30) horas semanais na existência de necessidade especial;

CONSIDERANDO o parecer 28.04.01/2026 emitido pela Procuradoria Geral do Município, a favor do deferimento do pedido; CONSIDERANDO , ainda, os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o da eficiência, aplicável diretamente ao presente caso;

CONSIDERANDO, por fim, o comunicado emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão Executiva, recomendando o deferimento da solicitação;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora RITA ALVES DIAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS , redução da jornada semanal de trabalho de 40h (quarenta

horas) para 30h (trinta horas) , sem redução salarial , a partir de competência referente à MAIO/2026 .

Art. 2º A presente concessão não implica alteração do vínculo da servidora, devendo ser observado o desempenho regular das atribuições compatíveis com a nova carga horária, no âmbito de sua lotação.

Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Coordenadoria de Recursos Humanos para fins de registro e implementação das adequações funcionais e financeiras.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretária da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026.

JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde – Barbalha/CE

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 46DED02C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 09.04.003/2026

PORTARIA Nº 09.04.003/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Barbalha-CE, 05 de maio de 2026.

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 926141FB

A Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará , Janaína Anésia Nogueira do Nascimento e Silva, no uso de suas atribuições legais:

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