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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 16

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICIPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município e conforme estabelecido na Lei Municipal nº517/2022 de 26 de Maio de 2022. RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo do Município de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação municipal vigente;

ENTIDADE MEMBROS
Presidente
Vice – Presidente
1° Secretário (a):
2°Secretário (o):
ANTÔNIO TELES MAGALHÃES
CLEUDIO ALVES DOS SANTOS
FABÍOLA FONTENELE ARAUJO COSTA
ÁTYLA DA SILVA CUNHA
I- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) 01 (um) representantante da Secretária de
Desenvolvimento Urbano;

ANTÔNIO TELES MAGALHÃES (TITULAR), E
JORGE
ALBERTO
QUEIROZ
DA
SILVA
(SUPLENTE).
b) 01 (um) Coordenador de Turismo e Meio
Ambiente;

FABÍOLA
FONTENELE
ARAUJO
COSTA
(TITULAR)
c) 01 (um) representante da Secretaria de
Agricultura;

ÁTYLA DA SILVA CUNHA (TITULAR), E
FRANCISCO MERISLÂNDIO RIBEIRO PAIVA
(SUPLENTE).
d) 01 (um) representante do Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade- ICMBio;

ADRIANO RICARDO DAMATO ROCHA DE
SOUZA (TITULAR), E MARGARETH MUNIZ
SILVA (SUPLENTE).
e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
ANTÔNIA
ELIANE
ROCHA
VERAS
(TITULAR), E MARIA CRISCIELLY PASSOS
VIEIRA (SUPLENTE).
f) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; CLAUDIVAN RICARDO DE ALMEIDA SILVA
(TITULAR), E ANA CLAUDIA TEIXEIRA
SILVA (SUPLENTE).
g) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;
FELITITA DA SILVA SPÍNDOLA (TITULAR),
E FERNANDA EDUARDO GOMES VERAS
(SUPLENTE).
h) 01 (um) representante da Limpeza Urbana; JONAS VERAS PEREIRA (TITULAR), E JOEL
SOUZA COSTA (SUPLENTE).
II- UM REPRESENTANTE E UM SUPLENTE
DE CADA UM DOS SETORES:
a)
Entidade
representativa
dos
meios
de
hospedagem;

ALICE MARIA DO NASCIMENTO (TITULAR),
E PATRICKSON ROSA RIOS (SUPLENTE).
b) Entidade representativa de bar ou restaurante; CLEUDIO ALVES DOS SANTOS (TITULAR), E
DIANA ALVES GALVÃO (SUPLENTE).
c) Entidade representativa das agências de turismo; ANTONIO
MARCOS
TELES
DA
SILVA
(TITULAR).
d) Entidade representante da colônia dos pescadores
ou sindicatos;

DJALMA
MAGALHÃES
CARNEIRO
(TITULAR), E MARLI LOURENÇO DE SOUZA
(SUPLENTE).
e) Representante das Igrejas Religiosas ou
Congregações Religiosas;

VICTOR
JOSÉ
FEITOSA
DA
SILVA
(TITULAR),
E
ADRIANO
MEIRELES
(SUPLENTE).
f) Representante das Associações do Município; FRANCISCA
LOPES
DA
SILVA
SOUZA
(TITULAR), E EVANDRO OLIVEIRA SANTOS
(SUPLENTE).
g) Representante dos artesãos e artistas culturais
atuantes no Município;

ROSILENE
MARCIEL
DE
OLIVEIRA
(TITULAR),
E
MARIA
CONSOLADORA
OLIVEIRA SANTOS (SUPLENTE).
h) Representante do SEBRAE. RYAN ALEFF ARAÚJO LIMA (TITULAR), E
GABRIELLA KATARINA ALENCAR DE LIMA
(SUPLENTE).

ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIAIS A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As escolas públicas municipais abaixo relacionadas passam a ter a seguinte denominação: I – A EEB Dom Timóteo passará a se chamar Escola Municipal em Tempo Integral Dom Timóteo – EMTI Dom Timóteo;

II – A EEF Chagas Nunes passará a se chamar Escola Municipal em Tempo Integral Chagas Nunes - EMTI Chagas Nunes;

III – A EEF Jovita Chaves passará a se chamar Escola Municipal em Tempo Integral Jovita Chaves – EMTI Jovita Chaves;

IV – A EEF Luiz Bezerra de Paula passará a se chamar Escola Municipal em Tempo Integral Luiz Bezerra de Paula – EMTI Luiz Bezerra de Paula;

V – A EEF Professora Maria do Carmo Melo passará a se chamar Escola Municipal em Tempo Integral Professora Maria do Carmo Melo – EMTI Professora Maria do Carmo Melo;

VI – A EEF São Roque passará a se chamar Escola Municipal em Tempo Integral São Roque – EMTI São Roque;

VII – A EEIEF Joana Bezerra da Costa passará a se chamar Escola Municipal em Tempo Integral Joana Bezerra da Costa – EMTI Joana Bezerra da Costa;

VIII – A EEIEF Professora Antônia Ribeiro passará a se chamar Escola Municipal em Tempo Integral Professora Antônia Ribeiro – EMTI Professora Antônia Ribeiro;

IX – A EEI Professora Sessé Ribeiro passará a se chamar Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Sessé Ribeiro – EEIEF Professora Sessé Ribeiro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 08 de maio de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 53CA926B

GABINETE

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO À CANDIDATA VENCEDORA DO CONCURSO MISS CROATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 664/2026 DE 08 DE MAIO DE 2026.

Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de Maio de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 34FD6BD1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE

ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIAIS A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 665/2026 DE 08 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO À CANDIDATA VENCEDORA DO CONCURSO MISS CROATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo à candidata vencedora do Concurso Miss Croatá, durante o período de vigência do título.

Art. 2º . A ajuda de custo de que trata esta Lei terá o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), destinando-se ao custeio de despesas relacionadas ao exercício das atividades inerentes ao título, tais como: I – hospedagem;

II – transporte;

III – alimentação;

IV – vestuário;

V – cuidados pessoais;

VI – outras despesas correlatas.

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