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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 23

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

Art. 45º - Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras áreas de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos na lei orçamentária.

Art. 46º - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, ou aos Projetos de Leis que modifiquem a Lei de Orçamento Anual, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei do Plano Plurianual 2026 a 2029 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.

§1º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III, do §3º do Art. 166º da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: a) Pessoal e encargos sociais e b) Serviço da dívida.

§2º - Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.

§3º - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica, despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito.

Art. 47º A apreciação e a execução das emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual observarão critérios de equidade, transparência e interesse público, vedada qualquer forma de discriminação ou favorecimento injustificado.

Art. 48º - O Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.

Art. 49º - Em consonância com o que dispõe o §5º do Art. 166º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.

Art.50. O encerramento da sessão legislativa e a entrada em recesso parlamentar da Câmara Municipal ficam condicionados à aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, observado o disposto na legislação aplicável.

Parágrafo único. Enquanto não aprovada a proposta orçamentária, a sessão legislativa será automaticamente prorrogada, vedada a interrupção dos trabalhos parlamentares.

Art. 51º - Para cumprimento das determinações do §3º do Art. 16º da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão consideradas irrelevantes as despesas inferiores aos limites previstos nos incisos I e II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 52º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 08 de maio de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 1CC6A2B2

PORTARIA Nº 0405003/2026 , 04 de maio de 2026

EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , Ronilson Francisco de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com Lei nº 298, de 23/09/2009.

RESOLVE:

Art.1º - EXONERAR a Sra. AURINETE RODRIGUES FEITOSA, inscrita no CPF: 982.741.713-49, do cargo de provimento em comissão de DIRETORA ESCOLAR lotada no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAVID LUCENA.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 04 DE MAIO DE 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 023C6919

GABINETE EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 0405004/2026 , 04 de maio de 2026

EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , Ronilson Francisco de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com Lei nº 298, de 23/09/2009.

RESOLVE:

Art.1º - EXONERAR a Sra. LUCINDA PERES MOREIRA, inscrita no CPF: 234.510.843-68 do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA lotado na ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL O PEQUENO PRÍNCIPE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 04 DE MAIO DE 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 037A1C3C

GABINETE NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 0405005/2026 , de 04 de maio de 2026.

GABINETE

EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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