Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 49

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

pelo responsável legal pela informação, conforme modelo presente no Anexo III desta IN.

III - forem propostos de forma intempestiva; IV - desrespeitem a Comissão de Operacionalização.

§ 6º Os recursos eventualmente impetrados deverão ser cadastrados na plataforma virtual própria, mediante registro e envio da documentação digitalizada, sendo aceitos apenas arquivos em formato “.pdf‟.

§ 7º Os comprovantes listados nas alíneas “a” e “b” do inciso II, do § 5º, deste artigo devem ser digitalizados frente e verso, sendo os(as) requerentes responsáveis pela qualidade gráfica dos arquivos digitalizados e encaminhados.

§ 8º Cada beneficiário(a) poderá impetrar somente um recurso por ano, devendo anexar a documentação comprobatória referente àquele período em sua plenitude, não sendo permitida a edição ou novo envio de documentação após a finalização do citado recurso.

§ 9º Serão desconsiderados documentos encaminhados que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte daquela Comissão.

§ 10º Se constatado o envio de documentação fraudulenta, o recurso será indeferido, respondendo o(a) beneficiário(a) nas esferas administrativa, civil e penal.

§ 11 Caso a fraude seja comprovada após a finalização do pagamento, os valores eventualmente percebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao Erário Municipal.

Art. 6º O valor individual total do abono (VITA), definido no inciso VI do art. 3º desta IN, a que faz jus cada beneficiário(a) conforme § 1°, do art. 1° da Lei Municipal nº 1.312/2026, será oficialmente depositado na conta corrente pessoal em que o beneficiário recebe seus vencimentos ou proventos, no caso de pessoa que mantenha, no momento do pagamento, vínculo funcional temporário e/ou estatutário com o Município de Meruoca.

§ 1º O pagamento do abono para os(as) beneficiários(as) que não possuam vínculo com a Município de Meruoca será realizado através de pagamento administrativo, com depósito em conta corrente devidamente informada pelo titular do abono.

§ 2º O(A) beneficiário(a) sem vínculo deverá informar, obrigatoriamente, banco, agência e conta corrente de sua titularidade ao Município, conforme cronograma específico a ser divulgado. § 3º A conta bancária citada no parágrafo anterior deve ser vinculada às instituições financeiras responsáveis pela gestão da folha de pagamento de pessoal do Município de Meruoca, vedadas quaisquer outras modalidades.

§ 4º É vedada qualquer outra forma ou meio de pagamento, exceto nos casos de representação por tutela e curatela, bem como nas demais hipóteses previstas no Código Civil Brasileiro.

Art. 7º A SME constituirá, através de Portaria, Comissão de Operacionalização da Distribuição do Abono Fundef 1998-2006, na qual será garantida a participação de até 3 (três) representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Meruoca (SINDTRAM), em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 1.312/2026.

Art. 8º - Compete à Comissão de Operacionalização:

I - executar e validar o processo de operacionalização do pagamento do abono;

II - elaborar cronograma de execução, observados datas e horários locais;

III - elaborar, analisar e validar as listas preliminar e finais para distribuição e pagamento do abono;

IV - elaborar materiais informativos e orientar os(as) beneficiários(as) quanto à utilização das ferramentas de acesso e operacionalização do abono;

V - analisar os resultados obtidos, mantendo o sigilo necessário ao bom andamento dos trabalhos;

VI - analisar e julgar os recursos impetrados pelos beneficiários que se julgarem prejudicados;

Art. 9º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria da Educação, mediante parecer da assessoria jurídica do Município, sempre respeitando os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020 .

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Meruoca/CE, 22 de abril de 2026.

SÍLVIA MARIA DO NASCIMENTO FREITAS Secretária de Educação do Município de Meruoca

Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: A90D9DAA

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0302.001-2026 - CONTRATO Nº 0302.001- 2026 - ORIGEM: Dispensa Nº 0302.001-2026CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS - CONTRATADA(O).....: F. L. SANTOS CONSULTORIA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria de natureza predominantemente intelectual, técnico-normativa, consultiva e preventiva, voltados ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno no âmbito da Secretaria de Finanças do Municipio de Meruoca-CE - VALOR TOTAL: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0401.04.123.0037.2.012 - Manutencao da Secretaria de Financas, R$ 58.800,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: FF0D7FEF

SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0302.004-2026 - CONTRATO Nº 0302.004- 2026-01 - ORIGEM: Dispensa Nº 0302.004-2026 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASS SOCIAL - CONTRATADA(O).....: F. L. SANTOS CONSULTORIA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria de natureza predominantemente intelectual, técnico-normativa, consultiva e preventiva, voltados ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno no âmbito da Secretaria de Inclusão e Promoção Social do Municipio de Meruoca-CE - VALOR TOTAL: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0802.08.122.0802.2.062 - Manut Sec.de Inclusao e Promocao Social, R$ 58.800,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: DC3AA277

SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO 3° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Inclusão e Promoção Social, torna público o Extrato do Instrumento de Aditivo ao contrato n° 0304.001/2023, resultante da Dispensa de Licitação N.º 0304.001/2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Inclusão e Promoção Social. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão com

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49