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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 73

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 08 de maio de 2026.

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 4F17757B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

ASSINA PELA CONTRATADA : MARCIO SANTANA SOUZA

Russas/CE, 08 de maio de 2026.

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU Procuradora Geral do Município

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 01FAAF8B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1004.01/2026

Processo Licitatório nº DL1303.01SEDUC/2026

O MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 1004.01/2026 celebrado com a empresa 61.509.387 LYGIA LIMA ROCHA FARIAS CNPJ – Nº 61.509.387/0001-09 ; PROCESSO ORIGINÁRIO: SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NO PLANEJAMENTO, ELABORACAO E DEFINICAO DE DEMANDAS DE BENS E SERVICOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANCA DOS PROCESSOS DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SABOEIRO/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais); VIGÊNCIA: 10 de ABRIL de 2026 até 09 de ABRIL de 2027; DATA DA ASSINATURA: 10 de ABRIL de 2026; SIGNATÁRIOS: ANTONIA LUDERMAR MARTINS BATISTA, pela Contratante, e LYGIA SILVEIRA LIMA ROCHA , pela Contratada.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 52D37657

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2703.01SEATJ Processo Licitatório DL2302.01SATJ/2026

O MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 2703.01SEATJ celebrado com a empresa 61.509.387 LYGIA LIMA ROCHA FARIAS CNPJ – Nº 61.509.387/0001-09 ; PROCESSO ORIGINÁRIO: SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NO PLANEJAMENTO, ELABORACAO E DEFINICAO DE DEMANDAS DE BENS E SERVICOS, OBJETIVANDO PROMOVER A GOVERNANCA DOS PROCESSOS DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE SABOEIRO/CE.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais); VIGÊNCIA: 27 de março de 2026 até 26 de março de 2027; DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2026; SIGNATÁRIOS: NADILA SANTOS OLINDA AMORIM, pela Contratante, e LYGIA SILVEIRA LIMA ROCHA , pela Contratada.

CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE RESOLUÇÃO Nº 004-2026

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Revoga as Resoluções nº 002/2024, 003/2024, 004/2024 e 005/2024, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Salitre, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE APROVOU, E A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O disposto nesta Resolução se aplica no âmbito do Poder Legislativo do município de Salitre.

Art. 2º. Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

CAPITULO II DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS

Seção I

Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções Essenciais

Art. 3º. Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação e dos componentes da respectiva equipe de apoio para a condução do certame, desde que preencham os seguintes requisitos:

I - Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público ou por empresa com notória especialização na área, ou ainda

III - Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração e nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A designação prevista no caput poderá ser delegada a autoridade imediatamente inferior na hierarquia organizacional.

§ 2º Na inexistência de servidor efetivo apto ao desempenho da função, poderá ser designado servidor comissionado ou contratado temporariamente, desde que observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as responsabilidades da função.

Subseção I

Do Agente de Contratação e do Pregoeiro

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