DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
às suas próprias contratações, no tocante a aplicação das sanções de advertências e multa;
III - Ao órgão gerenciador, por meio da autoridade devidamente designada, a aplicação das sanções decorrentes de infração nos procedimentos licitatórios destinados ao registro de preços e/ou quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, até o momento que antecede a contratação.
Art. 218. Finalizando o processo administrativo de responsabilização e havendo indícios do cometimento de ato ilícito ou verificada a possibilidade de proposição de ação judicial para execução da garantia contratual, ressarcimento de danos materiais, inclusive danos emergentes e lucros cessantes, danos morais coletivos e danos sócias ou outras ações de ressarcimento cabíveis, os autos serão remetidos à Procuradoria Jurídica para adoção das providencias cabíveis.
§ 1º Caso seja constada grave ilegalidade ainda no curso do processo administrativo de responsabilização, encaminhar-se-á, se for o caso, cópia dos autos à Procuradoria Jurídica com a indicação do ato ilícito praticado, para eventual proposição da ação judicial cabível.
§ 2º Havendo indícios da prática de ato de improbidade administrativa, será dada ciência ao Ministério Público competente para a propositura da ação cabível, nos termos do art. 17 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
CAPÍTULO XX
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 219. A Controladoria regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 220. O órgão jurídico da Câmara Municipal poderá editar normas complementares ao disposto nesta Resolução e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 221. A Câmara Municipal de Salitre acompanhará a atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de edição de ato próprio de atualização.
Art. 222. É vedada a aplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e Artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, consoante preconiza o Art. 191 da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 continuará a ser regido com as regras previstas na legislação anterior, na forma prescrita pelo Art. 190 da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º. Diante da aplicação da regra prevista nos Artigos 190 e 191 da Lei nº 14.133/2021, os contratos firmados sob a égide da legislação anterior terão seu regime de vigência definido por ela, aplicação que envolve não apenas os prazos de vigência ordinariamente definidos, mas também suas prorrogações em sentido estrito ou sentido amplo (renovação), bem como as regras de alteração dos contratos administrativos.
Art. 223. Os casos omissos nesta Resolução serão supridos, no que couber, pelas normas regulamentares federais editadas para a
execução da Lei nº 14.133, de 2021, observada a compatibilidade com a organização administrativa da Câmara Municipal.
Art. 224. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Resolução, especialmente as Resoluções nº 002/2024, 003/2024, 004/2024 e 005/2024, todas de 18 de abril de 2024.
Art. 225. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE , em 14 de abril de 2026.
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA Presidente da Câmara Municipal
GILMAR ESTEVAM DA SILVA 1º Vice- Presidente
ANTÔNIO MACIEL DOS SANTOS 2º Vice- Presidente
ACASSIO BATISTA PEREIRA 1º Secretario
JOSIMAR FRANCISCO DE LIMA ALENCAR 2º Secretário
Publicado por: Iago Ewerton Barbosa Código Identificador: 0A2AC8C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE – EXTRATO DE REPUBLICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – UASG: 981543 . A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 09.03.2026.01-PE , cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DE CONSUMO E PERMANENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE , passou por reformulação em seu instrumento convocatório, em razão de alterações na composição dos lotes. Em virtude disso, fica redesignada a data do certame, conforme segue: início do recebimento das propostas: 12/05/2026 , por meio do endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br; abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços: 25/05/2026 , às 09h00min (horário de Brasília), no mesmo endereço eletrônico. O edital reformulado encontra-se disponível gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br, municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e santanadocariri.ce.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].
Santana do Cariri/CE, 11 de maio de 2026.
MARIA ROBERVÂNIA ALVES FEITOSA- Ordenadora de Despesas.
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 2054D890
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1105001/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre vacância de cargo público e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103