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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 107

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos administrativos e pedagógicos praticados a partir de 1º de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS – CEARÁ, 08 de maio de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: CCD24D8C

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: BF0B9E8F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL Nº 517/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, Eronildes Francisco dos Santos, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte:

LEI:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.05.04/01

ESTADO DO Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE Tarrafas

Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 2026.04.14.1. Fundamento Legal: Art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/21. Partes: O Prefeitura Municipal de Tarrafas, através do(a) Secretaria de Administracao e a empresa J MARIO FERRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.307.263/0001-98. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na execução de fiscalização e gerenciamento de conformidade para o diagnóstico, a correção e a permanente atualização da transparência ativa e passiva da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças de Tarrafas/CE, conforme a lei de acesso á informação (Lei nº 12.527/2011), lei complementar 131/2009 e a lei de responsabilidade fiscal (LC nº101/2000) e demais orientações do TCE/CE, conforme especificações constatens no Edtial Convocatório. Valor do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência Contratual: 12(doze) meses. Signatários: Cledson Freires de Oliveira e José Mario Ferro dos Santos.

Tarrafas/CE, 04 de Maio de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 5713BFFF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.05.05/01

ESTADO DO Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE Tarrafas

Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 2026.04.17.4. Fundamento Legal: Art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/21. Partes: O Prefeitura Municipal de Tarrafas, através do(a) Secretaria de Administracao e a empresa FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO FILHO CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.160.958/0001-92. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em governança das contratações, incluindo o gerenciamento de riscos, voltados à otimização, padronização e fortalecimento das contratações da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Tarrafas/CE, conforme especificações constatens no Edtial Convocatório. Valor do Contrato: R$ 21.600,00 (vinte e um mil seiscentos reais). Vigência Contratual: 12(doze)meses. Signatários: Cledson Freires de Oliveira e Francisco Dantas de Araujo Filho.

Tarrafas/CE, 05 de Maio de 2026.

Art. 1º – Fica instituído o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARRAFAS (FMET), órgão permanente, consultivo, propositivo, deliberativo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), com a finalidade de promover a gestão democrática da educação pública municipal e garantir a participação da sociedade civil na formulação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais.

Art. 2º – O FMET tem por finalidades e competências:

I – acompanhar a execução, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação (PME), em consonância com as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE);

II – promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil para o debate e o fortalecimento das políticas públicas de educação;

III – propor ações e estratégias que contribuam para a efetivação das metas do PME e do PNE;

IV – organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação de Tarrafas (CMET);

V – acompanhar a implementação de programas, projetos e políticas públicas educacionais de âmbito municipal, estadual e federal;

VI – estimular a gestão democrática no sistema municipal de ensino e nas unidades escolares;

VII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, que disciplinará seu funcionamento, composição, periodicidade e demais procedimentos administrativos.

Art. 3º – O FMET será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo-se caráter paritário e plural, da seguinte forma:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME);

II – Representantes do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas (CMET);

III – Representantes das unidades escolares públicas municipais (diretores e/ou coordenadores escolares);

IV – Representantes dos profissionais da educação em efetivo exercício (indicados pela classe representativa);

V – Representantes dos pais, mães ou responsáveis por estudantes (conselhos e associações escolares);

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