DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência Contratual: 12(doze) meses. Signatários: Anna Agatta dos Santos Venancio e Francisco Dantas de Araujo Filho.
Tarrafas/CE, 05 de Maio de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 0D78772F
SECRETARIA MUNICPAL DE TRANSPORTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.05.04/05
ESTADO DO Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tarrafas
Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 2026.04.14.7. Fundamento Legal: Art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/21. Partes: O Prefeitura Municipal de Tarrafas, através do(a) Secretaria Municipal de Transporte e a empresa J MARIO FERRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.307.263/0001-98. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na execução de fiscalização e gerenciamento de conformidade para o diagnóstico, a correção e a permanente atualização da transparência ativa e passiva da Secretaria de Transporte de Tarrafas/CE, conforme a lei de acesso á informação (Lei nº 12.527/2011), lei complementar 131/2009 e a lei de responsabilidade fiscal (LC nº101/2000) e demais orientações do TCE/CE, conforme especificações constatens no Edtial Convocatório. Valor do Contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência Contratual: 12(doze)meses. Signatários: FRANCISCO SHERMAN DE SOUSA CANDIDO e José Mario Ferro dos Santos.
Tarrafas/CE, 04 de Maio de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 34C3EA51
SECRETARIA MUNICPAL DE TRANSPORTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.05.05/05
ESTADO DO Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tarrafas
Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação nº2026.04.17.11 Fundamento Legal: Art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/21. Partes: O Prefeitura Municipal de Tarrafas, através do(a) Secretaria Municipal de Transporte e a empresa FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO FILHO CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.160.958/0001-92. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em governança das contratações, incluindo o gerenciamento de riscos, voltados à otimização, padronização e fortalecimento das contratações da Secretaria Municipal de Transporte de Tarrafas/CE, conforme especificações constatens no Edtial Convocatório. Valor do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência Contratual: 12(doze)meses. Signatários: FRANCISCO SHERMAN DE SOUSA CANDIDO e Francisco Dantas de Araujo Filho.
Tarrafas/CE, 05 de Maio de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: C1B68CAF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
SUA EXECUÇÃO NOS TERMOS JÁ REGULAMENTADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 454, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026, E DECRETO Nº 2026.04.22.01, DE 22 DE ABRIL DE 2026.”
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ , O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a cobertura vacinal da população, garantindo o acesso universal e igualitário às ações de imunização;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a importância de estratégias descentralizadas para alcançar populações em áreas rurais e de difícil acesso a grupos prioritários;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de ampliação do Programa de Vacinação Extramuros já regulamentado pela Lei Municipal Nº 454, de 20 de fevereiro de 2026, e Decreto nº 2026.04.22.01, de 22 de abril de 2026.
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica ampliado no âmbito do Município de Umari-CE, o Programa de Estratégia de Vacinação Extramuros já regulamentado pela Lei Municipal Nº 454, de 20 de fevereiro de 2026, e Decreto nº 2026.04.22.01, de 22 de abril de 2026, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal e facilitar o acesso da população aos serviços de imunização.
Art. 2º - Para fins deste decreto, considera-se vacinação extramuros toda ação de imunização realizada fora das unidades fixas de saúde, incluindo:
I – escolas Públicas e Privadas;
II – comunidades rurais e de difícil acesso;
III – repartições públicas com atendimentos voltados à assistência da população, e empresas privadas;
IV – eventos, campanhas, e ações itinerantes.
Art. 3º - A execução das ações de vacinação extramuros será de responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da coordenação de imunização.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar, coordenar, e executar as ações de vacinação extramuros; II – garantir a disponibilidade de vacinas, insumos, e equipamentos necessários;
III – capacitar os profissionais envolvidos nas ações;
IV – assegurar a manutenção da cadeia de frio durante o transporte e aplicação das vacinas;
V – realizar o registro adequado das doses aplicadas nos sistemas oficiais,
VI – promover ações educativas sobre a importância da vacinação.
Art. 5º - As equipes responsáveis pela vacinação extramuros deverão ser compostas por profissionais devidamente capacitados, observando os protocolos do Ministério da Saúde.
Art. 6º - As ações de vacinação extramuros deverão priorizar: I – crianças e adolescentes;
II - idosos;
III – gestantes e puérperas;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 2026.05.11.01, DE 11 DE MAIO DE 2026.
“REGULAMENTA A ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS, AMPLIANDO
IV – pessoas com comorbidades;
V – populações em situação de vulnerabilidade social.
Art. 7º - As instituições públicas e privadas deverão colaborar com a realização das ações de vacinação extramuros, facilitando o acesso das equipes de saúde e mobilizando o público-alvo.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112