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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 4

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o valor salarial do Secretário Escolar do Quadro Funcional de Acopiara, profissionais com funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, integrantes da rede pública municipal de ensino.

§1º O vencimento base dos Secretários Escolares da rede pública municipal de ensino corresponderá ao valor equivalente a 1,5 (um salário mínimo e meio) vigente no país, para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

quadra invernosa, conforme precipitações pluviométricas registradas no Município ou previsão oficial.

§ 2º Somente serão beneficiados pelo programa os produtores que:

I – comprovadamente não possuírem maquinário agrícola próprio; II – comprovarem a posse ou uso legítimo da terra; III – estiverem inscritos no PRONAF ou se enquadrarem como pequenos agricultores;

IV – estiverem devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal competente, nos prazos estabelecidos em regulamento.

Art. 3º Para execução do programa, o Município de Acopiara poderá firmar parcerias com:

I – associações de produtores rurais;

II – cooperativas;

III – associações comunitárias.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação Municipal e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 4º A prestação dos serviços de trator agrícola deverá ser previamente agendada.

Art. 5º A definição do início da assistência, a ordem de atendimento das comunidades, a quantidade de horas por beneficiário e o sistema de agendamento serão regulamentados anualmente por Decreto do Poder Executivo, observando os princípios da equidade e da impessoalidade.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 12 de maio de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: BD20B93E

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

LEI MUNICIPAL Nº 2.299/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2.299/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ASSISTÊNCIA AOS PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, REFERENTE AO PREPARO DO SOLO E À LOCAÇÃO DE TRATOR PARA ARAÇÃO DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder assistência aos pequenos agricultores do Município de Acopiara/CE, especialmente aqueles inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, no que se refere ao preparo do solo e à locação de trator para aração de terras.

Parágrafo único . Para fins desta Lei, considera-se pequeno agricultor a pessoa física que exerce, individualmente ou em regime de economia familiar, atividade agropecuária, na condição de proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário rural.

Art. 2º O programa de assistência aos pequenos agricultores consistirá na prestação de serviços de trator agrícola pelo Município, aos agricultores previamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sendo executado por esta.

§ 1º O programa tem por objetivo a contratação e disponibilização de horas-máquina para preparo do solo, especialmente no início da

Art. 6º A Secretaria Municipal de Agricultura será responsável pela organização, coordenação e execução dos serviços.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no orçamento vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 12 de maio de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: F1646AEA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.300/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2.300/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

DENOMINA PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA SILVA O NÚCLEO DA FAMÍLIA ATÍPICA CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N. 2.243/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado, PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA SILVA , o Núcleo da Família Atípica do município de Acopiara, criado pela Lei Municipal nº 2.243/2025.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário .

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 12 de maio de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

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