DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
• Estudantes (01 titular e 01 suplente);
• Pais ou responsáveis (01 titular e 01 suplente);
Sociedade civil organizada (01 titular e 01 suplente); Representante das Comunidades Escolares Indígenas e Remanescente Quilombo (01 titular e 01 suplente).
Parágrafo Único - Os membros serão designados por ato do Poder Executivo.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - Compete à Comissão:
• coordenar o processo de elaboração ou revisão do Plano Municipal de Educação;
• realizar diagnóstico da realidade educacional do município, considerando dados quantitativos e qualitativos;
• promover estudos técnicos e análise da legislação educacional vigente;
• articular-se com o Fórum Municipal de Educação para garantir a participação social;
• organizar e promover consultas públicas, audiências e debates com a sociedade;
• elaborar a proposta de metas e estratégias do PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação;
• sistematizar as contribuições da comunidade e consolidar o documento final;
• acompanhar a realização da Conferência Municipal de Educação, quando necessária;
• encaminhar a proposta final do PME ao Poder Executivo para posterior envio ao Poder Legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.04.07.01 para AQUISIÇÃO DE CARNES IN NATURA (BOVINA, FRANGO, CARNEIRO E PEIXE) PARA MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARNEIROZ/CE, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site https://arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 19 de maio de 2026 às 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.
Arneiroz/Ce 12 de maio de 2026.
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 109BCB66
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 029/2026.
LEI Nº 029/2026.
ARNEIROZ-CE 12 DE MAIO DE 2026.
• garantir transparência e publicidade em todas as etapas do processo;
• elaborar relatórios parciais e finais das atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - A Comissão funcionará:
• Periodicamente, conforme cronograma definido por seus membros;
• Poderão ser criados grupos de trabalho temáticos;
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ PARA O DECÊNIO 2026–2035 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
• As decisões serão tomadas por maioria simples;
• A Comissão poderá convidar especialistas e representantes de instituições para colaborar com os trabalhos.
CAPÍTULO V DO PRAZO
Art. 5º - A Comissão terá prazo de 7 (sete) meses para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
Art. 6º - A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura (PMC) do Município de Arneiroz, para o decênio 2026–2035, com vistas ao desenvolvimento cultural do município e à integração das ações do Poder Público, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura e o Sistema Estadual de Cultura do Ceará.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura tem como finalidade garantir o exercício dos direitos culturais, promover o desenvolvimento humano, social e econômico por meio da cultura e assegurar a participação social na formulação e gestão das políticas culturais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Art. 3º São princípios do Plano Municipal de Cultura:
I – respeito e valorização da diversidade cultural;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 (dozes) do mês de maio de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 88755FA7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
II – reconhecimento do valor simbólico, social e econômico da cultura;
III – garantia dos direitos culturais; IV – democratização do acesso à cultura; V – valorização dos trabalhadores da cultura; VI – liberdade de expressão artística e cultural; VII – promoção da cidadania cultural; VIII – acessibilidade e inclusão cultural; e IX – participação social e transparência.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES
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