DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8435EBA1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DESIGNAR O SR. FRANCISCO LOPES FERREIRA, TECNICO PEDAGÓGICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO I – ORDENAR AS DESPESAS DA UNIDADE GESTORA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
PORTARIA Nº 1205001/2026, de 12 de maio de 2026.
DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , Ronilson Francisco de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR o Sr. FRANCISCO LOPES FERREIRA inscrito no CPF 046.146.773-98, TECNICO PEDAGÓGICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para as seguintes funções:
I – Ordenar as despesas da Unidade Gestora – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME.
II – Realizar movimentação bancária em instituição financeira oficial em conjunto com a tesouraria da Prefeitura Municipal. III – Reconhecer a liquidação das despesas.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 12 DE MAIO DE 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 65E38351
GABINETE
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ATCA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ–CE, DEFINE SUA EXECUÇÃO INTERSETORIAL PELAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 105/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) no âmbito do Município de CROATÁ–CE, define sua execução intersetorial pelas Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que estabelece a proteção integral e a articulação das políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a transversalidade e a intersetorialidade das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a importância do monitoramento das ações por meio de instâncias de controle social, em especial o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Croata-CE, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA), como instrumento de planejamento, articulação, execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º. A ATCA será executada de forma intersetorial pelas seguintes Secretarias Municipais:
I – Educação; II – Assistência Social; III – Saúde.
Parágrafo único. As ações deverão ser planejadas e executadas de forma integrada, com definição de responsabilidades compartilhadas, atuação em rede e foco na proteção integral.
Art. 3º. São diretrizes da ATCA:
I – Promoção da transversalidade e intersetorialidade das políticas públicas;
II – Planejamento integrado e territorializado;
III – Garantia da proteção integral de crianças e adolescentes;
IV – Articulação entre os serviços e programas existentes; V – Monitoramento por indicadores e evidências; VI – Fortalecimento do controle social.
Art. 4º. O monitoramento da ATCA será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Educação que deverá:
I – Consolidar os dados e indicadores intersetoriais; II – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
III – Apresentar os resultados nas reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
IV – Apoiar tecnicamente o processo de avaliação das ações;
V – Promover a transparência das informações.
Art. 5º. As ações da ATCA deverão contemplar, entre outras:
I – Prevenção da gravidez na adolescência;
II – Enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
III – Promoção da saúde e acompanhamento nutricional;
IV – Garantia de acesso, permanência e aprendizagem na escola;
V – Apoio às famílias em situação de vulnerabilidade;
VI – Promoção da igualdade racial;
VII – Realização de busca ativa intersetorial.
Art. 6º. Compete às Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde:
I – Inserir as ações da ATCA em seus instrumentos de planejamento; II – Definir metas, indicadores e responsáveis;
III – Executar as ações de forma integrada;
IV – Compartilhar informações com a Secretaria de Administração; V – Participar das reuniões de monitoramento no âmbito do CMDCA.
Art. 7º. O acompanhamento e avaliação da ATCA ocorrerão de forma contínua, com base em:
I – Indicadores intersetoriais; II – Sistemas oficiais de informação; III – Relatórios periódicos; IV – Reuniões intersetoriais e do CMDCA.
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