DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 30 de abril de 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 40DAAFDE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001, DE 2026
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001, DE 2026
Promulga a Lei Municipal nº 1.661/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Farias Brito e sancionada tacitamente pelo Prefeito Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Farias Brito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 36, inciso IV, c/c art. 56, § 1º e § 8º, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 27, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 1.661/2026 foi regularmente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em 17 de março de 2026;
CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei foi encaminhado ao Prefeito Municipal em 01 de abril de 2026, por meio do Ofício nº 026/2026, de 20 de março de 2026, protocolado sob o nº 1242/2026;
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal de quinze dias úteis sem manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, caracterizando-se a sanção tácita, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o dever de promulgação previsto no art. 56, § 8º, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica promulgada a Lei Municipal nº 1.661/2026, de 12 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do vereador Antônio Waltene Fernandes de Alcântara, cujo teor segue em anexo.
Art. 2º Este Ato de Promulgação entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 12 de maio de 2026.
EDSON FERREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito
LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026
Concede o título de utilidade pública municipal à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lamaju e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 36, inciso IV, c/c art. 56, § 8º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAMAJU, inscrita no CNPJ nº 60.003.557/0001-08, com sede na Vila
Lamaju, s/nº, zona rural, Município de Farias Brito, Estado do Ceará, CEP 63.185-000.
Art. 2º . A entidade referida no art. 1º é pessoa jurídica regularmente constituída, sem fins lucrativos, que desenvolve atividades de relevante interesse social, voltadas à promoção do desenvolvimento comunitário, social e humano da população local, especialmente na zona rural do Município.
Art. 3º. A declaração de utilidade pública possibilitará à entidade: I – firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com o Poder Público Municipal;
II – receber auxílios, subvenções e contribuições do Município, observada a legislação vigente;
III – usufruir dos demais benefícios previstos em lei para as entidades declaradas de utilidade pública.
Art.4º. A entidade beneficiada deverá manter regularidade jurídica, fiscal e administrativa, bem como prestar contas de eventuais recursos públicos recebidos, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 12 de maio de 2026.
EDSON FERREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito
Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: DB34F77D
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, DE 2026
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, DE 2026
Promulga a Lei Municipal nº 1.662/2026, de 12 de maio de 2026, aprovada pela Câmara Municipal de Farias Brito e sancionada tacitamente pelo Prefeito Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Farias Brito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 36, inciso IV, c/c art. 56, § 1º e § 8º, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 27, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria da Mesa Diretora, que deu origem à Lei Municipal nº 1.662/2026, foi regularmente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Farias Brito, na 8ª Sessão Ordinária da 23ª Legislatura, do 1º Período Legislativo, realizada em 14 de abril de 2026;
CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei foi encaminhado ao Prefeito Municipal por meio do Ofício nº 045/2026, de 15 de abril de 2026, protocolado sob o nº 1345/2026 em 15 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal de quinze dias úteis sem manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, caracterizando-se a sanção tácita, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o dever de promulgação previsto no art. 56, § 8º, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica promulgada a Lei Municipal nº 1.662/2026, de 12 de maio de 2026, cujo inteiro teor segue anexo a este Ato de Promulgação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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