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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 47

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 6217E737

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 023/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.

EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 023/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto nos Editais de Convocação nº 073/2026, de 30 de abril de 2026 e nº 075/2026, de 04 de maio de 2026, a Exclusão dos candidatos que não se apresentaram para a Cerimônia de Posse, estabelecido nos Editais de Convocação nº 073/2026, de 30 de abril de 2026 e nº 075/2026, de 04 de maio de 2026, de acordo com o subitem 3.1, do item 3 do referido Edital, conforme lista disposta no anexo único deste Edital.

Fortim-CE, 12 de maio de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 023/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS EXLUÍDOS QUE NÃO SE APRESENTARAM PARA A POSSE, CONFORME EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 073/2026 E Nº 075/2026

AGENTE ADMI
NISTRATIVO
Classificação Nome INSCRIÇÃO
10° RAFAEL ALMEIDA PEIXOTO 1008578
FISIOTERAPEU TA
Classificação Nome INSCRIÇÃO
CAIO RAMON QUEIROZ 1006124

Fortim-CE, 12 de maio de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: F0F50995

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LAVRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APODI-RN E O MUNICÍPIO DE FORTIM.

Por este instrumento, em que figura de um lado CONVENENTE, o MUNICÍPIO DE APODI-RN , inscrito no CNPJ sob o n° 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco Pinto, nº 56, Centro, Apodi/RN, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, LUIS SABINO DA COSTA NETO , portador do CPF nº 052.734.434-66, e de outro, como CONVENENTE, o MUNICÍPIO DE FORTIM , inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, nº 40, Centro, Fortim/CE, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita DELMA DA COSTA DOS SANTOS , portadora da cédula de identidade de n° 34466432000 e inscrição no CPF de n° 660.946.583-53, residente e domiciliada na

cidade de Fortim/CE, CEP 62.815/000, firmam o presente instrumento, com fulcro na Lei Municipal de Apodi/RN n° 269/96, de 12 de novembro de 1996, Lei Municipal de Fortim n° 183, de 13 de dezembro de 2000(Lei Complementar n° 004/2011, de 10 de junho de 2011), Lei Municipal de Fortim nº 604, de 29 de agosto de 2016, visando à cessão mútua de Servidores Municipais para prestarem serviços junto aos referidos municípios, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO

1.1 — Constitui objeto deste convênio a Cessão mútua de Servidores entre os Convenentes, com anseio de possibilitar a cooperação técnica e a troca de servidores entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de conformidade com as necessidades de cada Órgão.

1.2 — A Cessão de Servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram nos Convenentes, mediante Concurso Público, não importando se do regime Estatutário ou Celetista.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS CESSÕES

2.1 — A Cessão de Servidores dar-se-á mediante solicitação através de ofício, no qual deverá constar o nome, cargo/função ocupado pelo Servidor no CONVENENTE CEDENTE e o cargo em comissão/função comissionada que irá exercer no Convenente CESSIONÁRIO.

2.1.1 — A Cessão se dará mediante Portaria do Convenente CEDENTE.

2.2 — A Carga horária do Servidor deve ser compatível com a dos funcionários do Convenente CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela legislação do Convenente CEDENTE.

2.2.1 — A frequência do servidor cedido será controlada pelo Convenente CESSIONÁRIO.

2.3 — As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licençassaúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência.

2.4 — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas pelo Convenente CESSIONÁRIO, serão imediatamente comunicadas ao Convenente CEDENTE para as providências cabíveis.

2.5 — A época de gozo das férias pelo servidor cedido ficará a critério do Convenente CESSIONÁRIO, respeitado o período aquisitivo no órgão de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENETE CESSIONÁRIO

3.1 — Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações e encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.

3.2 — Promover o desconto e o recolhimento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social de origem do servidor cedido, na forma legal, enviando ao Convenente CEDENTE cópias dos comprovantes dos recolhimentos.

3.3 – Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto ao Convenente CEDENTE.

3.4 — Em caso de o servidor cedido desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

3.5 — É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

3.6 — Estar ciente de que o Convenente CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio.

3.7 — É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

3.8 — Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pelo Convenente CEDENTE.

3.9 — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Servidor cedido.

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